DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DR. JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º-São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I-SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II - INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTOО; § 2º - A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, análise do Plano de Saúde Regional condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ROBERTA CARDOSO BARBOSA DE ALMEIDA, DELMA DA COSTA DOS SANTOS, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 POLI/SOBRAL NUP 24001.023787/2026-83
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALCÂNTARAS, CARIRÉ, CATUNDA, COREAÚ, FORQUILHA, FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, HIDROLANDIA, IPU, IRAUÇUBA, MASSAPÊ, MERUOCA, MORAÚJO, MUCAMBO, PACUJÁ, PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO ACARAÚ, SENADOR SÁ, SOBRAL, VARJOTA. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidas na - Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras norma tizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alcântaras (Lei nº 529/10 de 19/01/2010); Cariré (Lei nº 314/09 de 08/09/2009); Catunda (Lei nº 228/09 de 09/12/2009); Coreaú (Lei nº 523/10 de 26/05/2010); Forquilha (Lei nº 375/09 de 14/12/2009); Frecheirinha (Lei nº 159/09 de 23/12/2009); Graça (Lei nº 305 de 17/12/2009); Groaíras (Lei nº 552/09 de 29/12/2009); Hidrolândia (Lei nº 624/09 de 30/11/2009); Irauçuba (Lei nº 685/09 de 11/12/2009); Ipu (Lei nº 260/10 de 26/03/2010); Massapê (Lei nº 631/09 de 07/12/2009); Meruoca (Lei nº 755/09 de 21/12/2009); Moraújo (Lei nº 359/09 de 02/12/2009); Mucambo (Lei nº 083/10 de 29/03/2010); Pacujá (Lei nº 414/09 de 01/12/2009); Pires Ferreira (Lei nº 015 de 02/03/10); Reriutaba (Lei nº 057/10 de 12/03/2010); Santa Quitéria (Lei nº 648/09 de 17/12/2009); Santana do Acaraú (Lei nº 692/09 de 28/12/2009); Senador Sá (Lei nº 56/10 de 19/04/2010); Sobral (Lei nº 1001/10 de 06/05/2010); Varjota (Lei nº 379/09 de 19/11/2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Bernardo Félix da Silva, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Francisco Elmo Bezerra Monte, Charlyne Cunha Freire, Antônio Rufino Martins, Douglas Rodrigues Negreiros, José Edezio Vaz de Souza, Edinardo Rodrigues Filho, Francisco Mesquita Portela, Maria Iraldice de Alcântara, Virginia Souza Aguiar, Luan Pereira Xavier Gomes, Milena Damasceno Carneiro, Patrícia Maria Santos Barreto, Ozires Andrade Pontes, José Herton Alves de Sousa, Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima, Elenilson Jose da Conceição, Pedro Allan de Sousa Leopoldino, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, Pedro Humberto Coelho Marques, Joel Madeira Barroso, Francisco das Chagas Mendes, João Batista Oliveira Cardoso, Oscar Spindola Rodrigues Júnior, E Antunino Martins Ferreira Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 CEO/CRATÉUS
NUP 24001.000773/2026-91
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA, CRATEÚS, NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS E PORANGA. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010) de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009), de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA , INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crateús - Dr. Silvio Geraldo Figueiredo Frota (CEO-R), unidade integrante da Rede Própria da SESA §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Aristeu Alves Eduardo, Luiz Marcelo Mota Leite, William Vieira de Macedo, Antonio Roberto Uchoa de Almeida, Francisco Souto de Vasconcelos Júnior, Eduardo Coelho Rosa Cavalcante, José Anderson Pedro Magalhaes, Antonio Amaro Pereira Oliveira, Juliana Monteiro Abreu, Francisco Salomão de Araújo Sousa, Janaina Carla Farias e Paulo Dirceu Bonfim Vieira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 POLI/BREJO SANTO NUP 24001.011154/2026-22
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ABAIARA, AURORA, BARRO, BREJO SANTO, JATI, MAURITI, MILAGRES, PENAFORTE E PORTEIRAS CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, art. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Abaiara (Lei nº.