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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 42

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

182

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2026 PROCESSO NUP 24001.047608/2024-31

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.362,80 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), junto a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA DAR’S , inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, durante o período de maio de 2024, em decorrência do Contrato nº 1276/2023, vigente até 29 de dezembro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA**

O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), junto a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 00.376.638/0001- 21, serviço de manutenção preventiva corretiva de todos os equipamentos odontológicos no mês de NOVEMBRO de 2025, (pagamento por DEA/Indenização), em decorrência do contrato nº 834/2021, para atender as necessidades da SESA.

Antonio Mario Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), junto a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 00.376.638/0001- 21, serviço de manutenção preventiva corretiva de todos os equipamentos odontológicos no mês de DEZEMBRO de 2025, (pagamento por DEA/Indenização), em decorrência do contrato nº 834/2021, para atender as necessidades da SESA.

Antonio Mario Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA NUP 24001.012451/2026-95

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.015-051, doravante denominado DEVEDOR, neste ato representado pelo SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, e nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.012451/2026-95, inclusive o PARECER Nº 001846/2026/SESA/CELAC, constante às páginas 129-149 do referido NUP, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à COAPH COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – CNPJ: 11.768.319/0001-88 com sede na Rua Marcondes Pereira, nº 1065, Dionísio Torres, CEP: 60.135-222, Fortaleza - CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 56.692,92 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos referente à prestação de serviços assistenciais de enfermagem no período de 21/12/2025 a 31/12/2025 solicitados pelo HGCC, objeto do Contrato nº 284/2025, que esteve vigente até 22 de março de 2026. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Severino Ferreira Alexandre SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA SRFOR/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.028232/2023-85

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$14.786,82(quatorze mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), junto ao(a) requerente MARIA DE FATIMA VIANA GOIS , matrícula nº3000348-9, referente à concessão da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (GIATE), pertinente ao período de 15 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão

COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.037535/2024-70

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$48.328,69 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), junto ao(a) requerente GABRIELA DE ALMEIDA MOREIRA SALES , Médica, matrícula Nº 3002753-1 (SES - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE), lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), relativo ao período de 16 de maio de 2024 à 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2026. Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA