DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.001413/2026-15
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) LUCENYRA MARIA E SILVA LIMA LINHARES , Enfermeira, matrícula nº 1213954, correspondente ao mês de Dezembro de 2025, no valor total de R$6.349,86 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), junto à Prefeitura Municipal de Itapiúna, inscrita no CNPJ nº 11.428.360/0001-05, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Marcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR/COGEP Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.002041/2026-36
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) DIACONY NUNES PEREIRA , enfermeira, matrícula nº 8315371, correspondente ao mês de dezembro de 2025, no valor total de R$7.619,53 (sete mil, seiscentos e dezenove reais cinqüenta e três centavos), junto à Prefeitura Municipal de Tamboril, inscrita no CNPJ nº 07.705.817/0001-04, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Marcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR/COGEP Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.022589/2026-01
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais) junto a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 do Contrato de nº 944/2020, CUJA SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE 10(DEZ) CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO COM FLUXO MÍNIMO DE 5(CINCO) LITROS E MÁXIMO 10(DEZ) LITROS E LOCAÇÃO MENSAL DE 50(CINQUENTA) CILINDROS PORTÁTEIS DE OXIGÊNIO DE 4(QUATRO) MM³ PARA DAR CONTINUIDADE À ASSISTÊNCIA DOMICILIAR AOS PACIENTES ASSISTIDOS ATUALMENTE PELO PAVD E POSSIBILITAR DESOSPITALIZAÇÃO DE NOVOS PACIENTES DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS/ SESA. REFERENTE AS COMPETÊNCIAS DE JANEIRO DE 2026. QUE TEVE SUA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 09/09/2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.017635/2026-41
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° A - 04.238.951/0004-05, cujo objeto é a prestação serviço de locação de 30 (trinta) sistemas de concentradores de oxigênio e concentradores portátil de oxigênio instalados nos domicílios dos usuários do Programa de Atenção Domiciliar, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Fevereiro/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.017631/2026-63
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 7 (sete) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI, 6 (seis) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI para pacientes pediátrico/neonatais e 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em domicílio, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de fevereiro/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
CORRIGENDA DO CONTRATO Nº1468/2025, PUBLICADO NO D.O.E DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2026 NUP 24001.032370/2025-21
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES/HM OBJETO: Serviços de confecção de capa e contra de prontuário, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. Onde se lê : “R$ 1.270,00”. Leia-se : “R$ 1,2700”. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL
HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES