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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 52

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1162723/2021 – IG 1441657000

I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento VI ao Contrato nº 1162723/2021; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , inscrita no CNPJ sob Nº 03.506.307/0001-57; IV – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, prédio 2, bairro Santa Lúcia, Campo Bom, RS, CEP: 93.700-00, telefones (51) 3920-2200, ramal 8267, e-mail: [email protected]; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, da Lei Federal 8.666/93; VI - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e valor do Contrato nº 1162723/2021 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28 de maio de 2026; VIII - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 28 de maio de 2026; IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; X - DATA: 07 de abril de 2026; XI – SIGNATÁRIOS: Senhor Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e os Senhores Luciano Rodrigo Weiand e Jeferson Tiago Souza, Representantes da Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1397895/2025 – IG 1442134000

I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº 1397895/2025; II - CONTRATANTE: A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ: 01.790.944/0001-72, com endereço na Avenida Aguanambi nº 2280, Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE; III – CONTRATADA: Empresa LOCAMIL SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 02.743.288/0001-10 ; IV – ENDEREÇO: Avenida Pedro Alvares Cabral, n° 1121, Altos, Bairro Souza, Cep.: 66.613-150, Belém/PA, ; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII – OBJETO: Prorrogar o prazo de entrega do objeto do Contrato nº 1397895/2025, em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados ; VIII - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação no Diário Oficial do Estado; IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; X - DATA: 08 de abril de 2026; XI – SIGNATÁRIOS: Senhor Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e o Sr. José Emílio Houat, Representante da Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE CONTRATO Nº198/2023 – IG 1440196

I – ESPÉCIE: Contrato nº 198/2023; II - CONTRATANTE: Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM, CNPJ nº 01.790.944/0033-50; III - CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 50.429.810/0001-36; IV – ENDEREÇO: Rua Cid Silva Cesar, 600, Jd Santa Felicia, São Carlos - SP, СЕР 13562-400; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 198/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de abril de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da lei federal 8.666/1993, por ser considerado serviço de natureza contínua; VIII – VALOR: O valor do presente contrato é de R$3.427,52 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos); IX - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de abril de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da lei federal 8.666/1993, por ser considerado serviço de natureza contínua; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI – DATA: 01 de abril de 2026; XII - SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Manoel De Jesus Rodrigues Mello, Coronel RR Ordenador de Despesas do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM e o Sra. YVONE MARIA MASCARENHAS, representante legal da SAPRALANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL RR QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR (HPM) M.F.: 061.578-1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°02/2026 DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA NUP 10061.075138/2025-68 Termo de Reconhecimento de Dívida que se celebra, para o fim que nele se declara, o FSPDS – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, inscrito no CNPJ n° 07.261.661/0001-10, com sede na Av. Mister Hull, n° 3835, Padre Andrade, CEP 60.356-415, neste ato representado pelo Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO – CEL QOPM, Ordenador de Despesas dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, através do presente instrumento, RECONHECE expressamente , com fulcro no art. 37, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 22 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que deve à Empresa SERVITIUM EIRELI , CNPJ n° 00.558.943/0001-34, a quantia de R$ 9.904,91 (Nove mil, novecentos e quatro reais e noventa e um centavos) referente a contratação de prestação de serviço de mão de obra terceirizada na categoria Psicólogo Social, durante o período de 01 de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2025, em decorrência do contrato nº 10/2025 - CCPM, vigente até a data de 1º de abril de 2026, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, a vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através do FSPDS – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, a pagar a dívida acima reconhecida, às despesas decorrentes da referida dívida, ocorrerão a conta de recursos específicos consignados na dotação: 10200006010.06.122.196.20957.03.339037.1 .1.7.59.70. Fortaleza-CE, 09 de abril de 2026.

George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS – FSPDS/CPM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°03/2026 DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA

Termo de Reconhecimento de Dívida que se celebra, para o fim que nele se declara, o FSPDS – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, inscrito no CNPJ n° 07.261.661/0001-10, com sede na Av. Mister Hull, n° 3835, Padre Andrade, CEP 60.356-415, neste ato representado pelo Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO, Ordenador de Despesas dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, através do presente instrumento, RECONHECE expressamente , com fulcro no art. 37, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 22 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que deve à Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ n° 04.367.730/0001-86 (SACC 1307740) para o Contrato nº 05/2024, a quantia de R$ 1.415,06 (um mil, quatrocentos e quinze reais e seis centavos), ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, a vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através do FSPDS – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, a pagar a dívida acima reconhecida, às despesas decorrentes da referida dívida, ocorrerão a conta de recursos específicos consignados na dotação: 10200006010.06.122.196.20957.03.339037.1.1.7.59.70. Fortaleza-CE, 09 de abril de 2026.

George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS – FSPDS/CPM MAT. N°084.201-1-4


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SANDRO LEONARDO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 304.875-1-6, o valor total de R$: 5.966,56 (cinco mil e novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/01/23 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.062071/2025-00. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA