DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
4
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250013 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.006663/2025-55 , RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20250013 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou a Pregoeira da Comissão de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Empresa vencedora: FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA ., CNPJ: 38.180.754/0001-43. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. Valor global: R$ 98.011,08 (noventa e oito mil, onze reais e oito centavos). Fortaleza/CE, 16 de abril de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 26/2025; II. Nos termos do Processo nº 30032.000130/2026-83; III.Nos preceitos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos Termos do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número: MTE-CE000025/2026; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo aditivo objetiva a repactuação dos preços por força da cláusula sétima, item 7.2 do contrato nº26/2025 , em razão da superveniência do termo aditivo a convenção coletiva de trabalho 2026/2026, registrada no ministério do trabalho e emprego – MTE, em 15/01/2026, sob o nº CE000025/2026, das categorias de Asseio e Conservação, com data retroativa a 01 de janeiro de 2026, que por força da cláusula 7.2 se faz necessário alterar a cláusula 7.1. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA REPACTUAÇÃO 7.1. O valor global passa de R$ 1.494.727,14 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e quatorze centavos) para R$ 1.564.797,90 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.564.797,90 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Roberta Maria De Albuquerque Sá -Gestora do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças e Victor Simão Bedê - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2024/NUP 13001.010395/2026-38 - IG: 1444261000
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60.811-520; IV - CONTRATADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP ; V - ENDEREÇO: Rua Antônio Sá e Silva nº 1404, Bairro Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo aditivo tem fundamentação legal nos arts. 105 a 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e o que consta no NUP 13001.010395/2026-38; VII- FORO: Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente termo aditivo, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior o valor anual permanecerá em R$ 114.189,92 (cento e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, a partir de 15 de abril de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe os art. 106 e 107 c/c com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 14 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Mark Augusto Lara Pereira, Representante legal da CONTRATADA. Luciana Karina Braga Maia COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, RESPONDENDO
EXTRATO DE PENALIDADE
Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.021297/2025-45 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250020 - PCCE. Empresa Sancionada: VCS IMPLEMENTOS E VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 38.428.119/0001-32. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 18.1.2.3. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza/CE, 03 de março de 2026.
Antônia Simone Magalhães Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº14/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o GERALDO BASÍLIO SOBRINHO , ocupante do cargo de Analista de Regulação desta Autarquia, matrícula nº 000049-1-X, a viajar aos municípios de Paracuru, Paraipaba e Trairi/CE no período de 20, 24 e 29 de abril de 2026, com o objetivo de realizar ação de fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, operados pela CAGECE, conforme distribuição abaixo, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº69/2160
ANEXO AO CONTRATO Nº69/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE VALE DO ACARAÚ DO ESTADO DO CEARÁ - COOTRANSVACE . COOPERATIVADO(A): Francisco Mardonho de Oliveira Felisberto. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Francisco Mardonho de Oliveira Felisberto na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Mardonho de Oliveira Felisberto (Cooperativado), Josafá Júnior do Espírito Santo (Presidente da Cootransvace) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA