DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
| N° | N° DO SACC | TIPO | CÓDIGO | MUNICÍPIO | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 5 | 1116402 | CONVÊNIO | 122/2019 | CARIÚS | 28/06/2026 |
| 6 | 1218513 | CONVÊNIO | 054/2022 | CARIÚS | 06/08/2026 |
| 7 | 1131439 | CONVÊNIO | 058/2020 | ICÓ | 12/08/2026 |
| 8 | 1217994 | CONVÊNIO | 056/2022 | ICÓ | 08/06/2026 |
| 9 | 1218051 | CONVÊNIO | 057/2022 | ICÓ | 08/06/2026 |
| 10 | 1318951 | CONVÊNIO | 037/2024 | IGUATU | 16/05/2026 |
| 11 | 1316170 | CONVÊNIO | 018/2024 | IPAUMIRIM | 07/05/2026 |
| 12 | 1317467 | CONVÊNIO | 033/2024 | JUCÁS | 17/05/2026 |
| 13 | 1303548 | CONVÊNIO | 057/2023 | QUIXELÔ | 27/12/2026 |
| 14 | 1352101 | CONVÊNIO | 108/2024 | QUIXELÔ | 11/09/2026 |
| 15 | 1417330 | CONVÊNIO | 002/2026 | UMARI | 03/03/2027 |
*** *** * PORTARIA Nº066/2026 – SCIDADES - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando o Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, o Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como o artigo 7º, §4º, da Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018; com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no Processo nº 43001002283/2026-74, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE: Alterar o gestor dos instrumentos constantes no anexo único da presente portaria , para a servidora ÍRIS ARRAIS PETER MEDEIROS** , sob Matrícula nº 3000048X. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Antonio Negreiros Bastos Neto
SECRETÁRIO DAS CIDADES
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS
| N° | N° DO SACC | TIPO | CÓDIGO | MUNICÍPIO | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1197110 | CONVÊNIO | 084/2021 | BARREIRA | 23/02/2025 |
| 2 | 1184524 | TERMO DE AJUSTE | 007/2021 | CAMPOS SALES | 05/03/2025 |
| 3 | 1105075 | CONVÊNIO | 013/2019 | CAMPOS SALES | 15/05/2025 |
| 4 | 1181998 | TERMO DE AJUSTE | 006/2021 | CAMPOS SALES | 28/04/2025 |
| 5 | 1103534 | CONVÊNIO | 012/2019 | CAMPOS SALES | 30/01/2026 |
| 6 | 1050687 | CONVÊNIO | 083/2018 | CEDRO | 09/01/2026 |
| 7 | 1326517 | CONVÊNIO | 078/2024 | GRANJEIRO | 27/03/2026 |
| 8 | 1115902 | CONVÊNIO | 028/2019 | JATI | 30/11/2025 |
| 9 | 1222897 | CONVÊNIO | 197/2022 | SABOEIRO | 29/10/2024 |
| 10 | 1184526 | CONVÊNIO | 039/2021 | SABOEIRO | 14/01/2025 |
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026 - IG: 1436317
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.293.964,33; PROCESSO Nº: 43001.008860 / 2025 - 51/ CIDADES/COREV OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos visando a execução do Projeto Técnico Social- (PTS) , junto às 704 famílias reassentadas nos Condomínios 7 e 8 do Residencial Cidade Jardim módulo III, no bairro José Walter, Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: O reassentamento das famílias oriundas de áreas de risco às margens do Rio Cocó representou uma mudança significativa no modo de vida da população beneficiada. Para assegurar a adaptação à novas condições habitacionais, é indispensável a execução de um Projeto Técnico Social (PTS), que promova ações planejadas e integradas de mobilização comunitária, educação sanitária e ambiental, capacitação profissional e acompanhamento social. A contratação atende exigências da Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa de Saneamento para Todos (Contrato n° 287955-05), e às diretrizes do Caderno de Orientações do Trabalho Social do Ministério das Cidades. A ausência de execução estruturada do PTS poderia comprometer a sustentabilidade do reassentamento, agravando vulnerabilidades sociais, fragilizando vínculos comunitários e reduzindo a efetividade da política habitacional. Vale ressaltar que a área em comento, instruiu o presente processo com informativos que denotam a necessidade da contratação, juntamente com a solicitação realizada pela Coodenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza (fls. 002) dos autos do NUP Nº 43001.008860/2025-51/CIDADES/COREV. VALOR GLOBAL: R$ 1.293.964,33 ( um milhão, duzentos noventa três mil, novecentos sessenta quatro reais e trinta três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.1 6.482.111.11616.03.449039.1.500.9100500.3.4.01 43100001.16.482.111.11616.03.449039.1.754.3210056.1.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei Nº 14.133/2021 e art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e documentos que integram o Processo NUP Nº: 43001.008860/2025-51/CIDADES/COREV, e seus Apensos. CONTRATADA: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ , inscrito no CNPJ nº 03.768.202/0001-76, com sede a Avenida Barão de Studart, N° 1980, Aldeota, Fortaleza/CE, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Paulo André de Castro Holanda, portador da Cédula de Identidade nº 20150205389 SSP/CE e CPF nº 314.802.683-72. DISPENSA: Diante de todo o exposto, e destacando-se que o caso em apreço trata-se de medida necessária visando à inclusão socioespacial, fortalecimento comunitário e acesso efetivo a políticas púlicas. Considerando a autorização legal para contratação emergencial disposta no inciso XV, do art. 75, da Lei Nº 14.133/2021 e no art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 com dispensa da respectiva licitação, e, ainda, tomando por base os elementos que constam nos autos do processo administrativo NUP Nº: 43001.008860/2025-51/CIDADES/COREV, em especial fundamentado na Cotação de Preços sobre o qual não foram apresentados recursos, APROVO E AUTORIZO a contratação direta. RATIFICAÇÃO: Autorizo a dispensa de licitação de que trata o presente Termo. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026.José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.010520/2025-90, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA , inscrita no CNPJ nº 35.246.560/0001-05, com o valor global de R$1.160.000,00 (Um milhão, cento e sessenta mil reais) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 20250010/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços remanescentes de urbanização e execução do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no trecho compreendido entre às Avenidas Pompílio Gomes e Deputado Paulino Rocha, pela margem esquerda do Rio Cocó – Trecho II. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza ,15 de abril de 2026. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0220/2026 - INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I — Márcio Roberto Silva de Castro, matrícula nº 700188-1-0, que a presidirá; II — José Maurício Nobre de Oliveira, matrícula nº 016492-13, membro; III — Lauro Pinho Júnior, matrícula nº 010121-1-8,