DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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membro; IV — Bruno Juvenil Ferreira, matrícula nº 700200-17, membro. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II – Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 6º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 6º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Fortaleza, 14 de abril de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº0221/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de LUCIANO MOREIRA BRAGA** , matrícula nº 0130481-X ocorrido em 20 de fevereiro de 2026, conforme Certidão do Cartório Norões Milfont- Fortaleza/CE, em 20 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº0223/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 10/04/2026, NUP: 43022.003818/2026-86. CONTRATO Nº0038/2026
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA | 70018519 | 2112741233 |
| SUPLENTE | PAULO ROBERTO REIS LOIOLA | 01008315 | 5863-D |
DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES DA CEASA (GP08), NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE - Município: MARACANAÚ - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0038/2026 celebrado com a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 15 abril 2026.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2020 NUP: 43022.003137/2026-99 (IG 1 – 1444652000; IG 2 - 1444649000) I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E O CONSÓRCIO HUGO A. MOTA/FIRME ESTRUTURA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO HUGO A. MOTA/FIRME ESTRUTURA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.060.175/0001-09, neste ato representada pelos Srs. HUGO CAMPELO MOTA e ANDRÉ LUIS MOURÃO DIAS; V – ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 880, Sala 202, Bairro Aldeota – CEP: 60170-196, Fortaleza-Ce; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, §1º, incisos II e VI da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no art. 193, inciso II, letra “a” e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 098/2020 e seus aditivos anteriores, de acordo com o NUP 43022.003157/2026-99, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento prorroga o prazo de vigência do contrato nº 098/2020, conforme segue abaixo: O prazo de vigência será prorrogado por mais 08 (oito) meses; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 17 DE DEZEMBRO DE 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 15/04/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE), HUGO CAMPELO MOTA (Representante da CONTRATADA) E ANDRÉ LUIS MOURÃO DIAS (Representante da CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025 NUP: 43022.003219/2026-62 (IG: 1444104000) I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA ALICERCE LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA ALICERCE LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 15.844.260/0001-10, neste ato representada pelo Sr. JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO; V – ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 2789, Sala: 506, Aldeora CEP: 60150-165, Fortaleza-Ce; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.003219/2026-62, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 017/2025, bem como com o art. 57, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos ao Contrato nº 017/2025; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 20/07/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 14/04/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: OSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP E JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO - Representante da CONTRATADA. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 127/2026
PROCESSO Nº: 43022.013405 / /2025-29 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de implantação de rede elétrica de baixa e média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-166 no município de PIQUET CARNEIRO/CE. Rodovia: CE-166; Trecho: 166ECE0130S0 – Início: ENGº JOSÉ LOPES Final: ENTR. CE 275 (PIQUET CARNEIRO) Coordenadas: Ocupação: 452746 m E; 9360460 m S; 452805 m E; 9360364 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação