DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº72/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, em especial seu art. 7º, inciso V, § 4º, RESOLVE: Art. 1º - Designar o FISCAL e GESTOR do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como Fiscal o Sra. KATIANE NUNES DE OLIVEIRA , matrícula nº 3000911-8, Analista de Gestão Cultural, e, como Gestora, a Sra. RAQUEL SANTOS HONÓRIO , matrícula nº 3000939-8, Analista de Gestão Cultural.
| Nº CONVÊNIO CONVENENTE Nº SACC |
|---|
| TCF Nº 053/2009 MÁRCIO MEDEIROS DA COSTA 409475 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
PORTARIA SECULT Nº081/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do art. 50, da Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual n.º 18.310 de 17 de fevereiro de 2023 e considerando os dispositivos legais que regulamentam a matéria, em especial a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 3º do Decreto Estadual n.º 31.340, de 05 de novembro de 2013 e no art. 9º do Decreto Estadual n.º 31.845, de 04 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e bens de consumo em Almoxarifado, pertencentes à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, relativo ao exercício financeiro de 2026, a ser composta pelos SERVIDORES : Débora Varela Magalhães – matrícula n.º 30000923-1, Maria Lúcia Gadelha Silva – matrícula n.º 008043-12 e Caio Anderson Feitosa Carlos – matrícula n.º 3000929-0. Parágrafo Único. Esta Comissão ficará sob a coordenação da servidora Débora Varela Magalhães, matrícula n.º 30000923-1. Art. 2º Excepcionalmente, poderão ser convocados outros servidores para compor a Comissão de que trata o caput do art. 1º da presente Portaria, visando oferecer seu conhecimento técnico específico quando se tratar de bens que necessitem de cuidados especiais no manuseio e avaliação. Art. 3º O inventário será preferencialmente realizado até o final do exercício financeiro, podendo, eventualmente, ultrapassá-lo. §1º. É facultada a realização de inventários parciais ao longo do exercício financeiro, os quais podem ser conduzidos pelas setoriais responsáveis pela guarda dos bens. §2º. Em caso de realização dos inventários parciais mencionados no §1º, o relatório final deverá ser encaminhado à comissão inventariante constituída no art. 1º. Art. 4º No âmbito de sua atuação, a comissão deverá identificar, quantificar e avaliar os bens permanentes e imóveis da Secretaria da Cultura, assim como indicar aqueles que podem ser destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, sendo auxiliados pela equipe responsável pela gestão do patrimônio da Secretaria da Cultura do Estado. Art. 5º O inventário de bens patrimoniais móveis deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Órgão/Entidade; II. Ano de exercício do inventário; III. Nº de tombamento dos bens; IV. Especificação dos bens; V. Valor unitário em conformidade com o preço de aquisição; VI. Estado de conservação dos bens (ótimo, bom, regular ou péssimo); VII. Data de encerramento do inventário; VIII. Assinaturas da comissão inventariante. Parágrafo único. Havendo bens cedidos ou que estejam em guarda ou depósito em setorial externa à sede da Secretaria da Cultura, estes deverão ser arrolados em relatórios específicos, a serem anexados ao inventário anual, sendo obrigatória a identificação da localização do bem. Art. 6º. Ao verificar a necessidade de atualização de valor atribuído ao bem da Secretaria da Cultura, a comissão terá autonomia para determinar o novo valor, devendo elaborar relatório de avaliação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente documentação; II. Critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados; III. Vida útil remanescente do bem; IV. Valor residual, se houver; V. Data de avaliação; VI. Identificação dos responsáveis pela avaliação. Parágrafo único. O relatório final de avaliação deverá ser encaminhado ao(à) servidor(a) responsável pela Contabilidade da Secretaria da Cultura para registro no sistema contábil e confronto do saldo contábil com o inventário físico. Art. 7º Ao identificar bens móveis inservíveis e antieconômicos a serem destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, a comissão deverá avaliá-los e realizar a sua organização em lotes, devendo cada lote ter um valor específico, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 31.845/2015. Art. 8º Revoga-se os efeitos da Portaria n.º 055/2025, publicada no DOE de 13/03/2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Fortaleza, CE 15 de abril de 2026. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº150/2026 NUP: 27001.001503/2026-96 – PRÉ-RESERVA: 1444513000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | WALDEN LUIZ FURTADO BEZERRA |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.791.183- |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | MONTE CASTELO,FORTALEZA,CE,BR |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “LENDAS URBANAS DE FORTALEZA – ESQUETES DE WALDEN LUIZ”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - LITERATURA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
| VIGÊNCIA | 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura |
|---|---|
| VALOR DO REPASSE | R$ 30,000.00 (trinta mil reais) |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 |
| FISCAL | KILVIANY PEREIRA DE SOUSA,Matrícula n° 30008952 |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - LITERATURA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 14 de abril de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Walden Luiz Furtado Bezerra
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA