DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
142
Seção 7 – Capacitação de colaboradores e participação de servidores em atividades de inovação Art. 19 A ESP/CE usará recursos humanos, estruturais, financeiros e outros, de acordo com a disponibilidade da instituição, para capacitar e formar pessoas em práticas empreendedoras, gestão da inovação, transferência de tecnologia, propriedade intelectual e outros temas de inovação, principalmente relacionados à saúde.
Parágrafo único – As ações de capacitação serão realizadas em acordo com o interesse da ESP/CE.
Seção 8 – Institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) Art. 20 A Gerência de Inovação (Ginov), que atua como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da ESP/CE, é responsável pela gestão, implementação, revisão e manutenção desta Política de Inovação e pela gestão do portfólio de propriedade intelectual. I – A representação da ESP/CE em assuntos relacionados à sua Política de Inovação pode ser delegada ao(à) gestor(a) do NIT; II – As funções do Núcleo de Inovação Tecnológica estão descritas na legislação federal da inovação (Marco Legal da Inovação); III – A ESP/CE publicará em sítio eletrônico os documentos, as normas e os relatórios relacionados com a sua política de inovação. IV – O NIT da ESP/CE deverá reportar-se anualmente, ou quando necessário, ao Comitê de Governança, encaminhando relatório de atividades para o acompanhamento e avaliação da Política de Inovação da instituição.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº02/2026
O que é este documento?