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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 10

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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Definições Importantes

  1. Ambientes promotores de inovação: São definidos pela Lei Estadual de Inovação, voltados para promover a ideação, aceleração e incubação de empresas de base tecnológica para gerar e executar projetos inovadores. Exemplos: incubadoras de empresas, parques tecnológicos, pólos tecnológicos, entre outros.

  2. Ambiente produtivo: Espaços que colaboram para o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias, produtos ou processos no mercado, onde ocorre a produção de bens ou serviços. Pode incluir a articulação entre diferentes setores para melhorar a competitividade e inovação. Exemplos: empresas, centros de pesquisa, agências de fomento, laboratórios, universidades, entre outros.

  3. Capital intelectual: Conhecimento acumulado pelas pessoas de uma organização, que pode ser aplicado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Inclui conhecimento adquirido por experiências pessoais e que não é facilmente explicado ou escrito, conhecimento explícito, propriedade intelectual (como patentes e marcas), processos internos, inovações e relações com clientes e parceiros.

  4. Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS): Sistema formado por setores industriais de base química e biotecnológica (medicamentos, vacinas, dentre outros), de base mecânica, eletrônica e de materiais (dispositivos médicos) e de serviços de saúde que estabelecem relações institucionais, econômicas e políticas voltadas para a inovação e produção em saúde.

  5. Contrapartida financeira: Participação financeira exigida de empresas ou instituições que recebem recursos públicos para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Essa contribuição é solicitada pelo investidor ou pela agência de fomento.

  6. Criação: Desenvolvimento tecnológico que gera ou que possa levar ao surgimento de novo produto, processo ou melhoria, obtida por um ou mais criadores. Tipos de criação: invenção, modelo de utilidade, programa de computador, desenho industrial, topografia de circuito integrado e outros desenvolvimentos tecnológicos.

  7. Criador: Pessoa física que seja inventora ou autora de criação. Nesse contexto, o inventor é criador de produto que tenha aplicabilidade industrial e pode ser patenteado.

  8. Documentos de segurança jurídica: Instrumentos formais usados para garantir que as atividades relacionadas à inovação sejam realizadas de maneira clara, legal e protegida contra riscos jurídicos. Estabelecem os direitos e deveres das partes envolvidas e ajudam a evitar conflitos futuros. Exemplos: termo de cessão, acordo de cooperação técnica, memorando de entendimento, contratos firmados.

  9. Extensão tecnológica: Atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na divulgação de soluções tecnológicas e na sua disponibilização para a sociedade e para o mercado.

  10. Incorporação de tecnologias no SUS: Processo que visa melhorar o diagnóstico, tratamento e gestão da saúde, trazendo benefícios para pacientes e profissionais e aumentando a eficiência do sistema de saúde através da seleção, avaliação e introdução de novas tecnologias — como medicamentos, equipamentos, procedimentos, sistemas digitais e práticas clínicas — no SUS.

  11. Incubadora de empresas: Organização que busca estimular ou apoiar o empreendedorismo inovador para novos negócios e startups em fases iniciais, facilitando a criação e o desenvolvimento dessas empresas. A incubadora fornece uma estrutura que pode incluir espaço físico, orientação de negócios, mentorias, capacitação técnica e acesso a redes de contato e investidores. Prepara as empresas incubadas para atuar de forma independente e sustentável no mercado. 12. Inovação: É a criação de uma nova solução ou a melhoria de uma solução já existente que traz novos produtos, serviços ou processos para o ambiente produtivo e social. Também pode ser a adição de novas características a produtos, serviços ou processos existentes que aumentem sua qualidade ou desempenho.