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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 11

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

147

  1. Inovação aberta: Processo de inovação realizado em colaboração com parceiros externos, aproveitando conhecimentos e recursos de diferentes fontes, ampliando a mentalidade inovadora entre empresas. Esse modelo acelera o processo de inovação, ampliando os resultados para além dos limites da organização. 14. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): Órgão ou entidade da administração pública ou entidade sem fins lucrativos, com sede no Brasil, que inclua em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

  2. Inventor independente: Pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor ou autor de criação. O inventor independente desenvolve inovações de forma autônoma, sem estar vinculado a uma instituição específica, como universidades ou empresas. A Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) reconhece a importância dos inventores independentes para o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil. 16. Know-how: Conhecimento técnico especializado que uma pessoa ou organização possui sobre como realizar uma tarefa ou processo de forma eficiente. Inclui métodos, técnicas e habilidades práticas adquiridas ao longo do tempo, que geralmente não são facilmente transmitidos por meio de manuais ou documentação formal. É um ativo intangível, ou seja, um recurso de valor não físico, que pode ser transmitido, legalmente, por meio de acordos de confidencialidade, patentes, marcas registradas, segredos industriais, dentre outros.

  3. Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): Estrutura fundada por uma ou mais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) que tem o objetivo de gerir a política institucional de inovação e as competências mínimas previstas nas leis federais e estaduais de inovação. Pode ser legalmente independente, ou seja, existir e atuar como uma entidade separada de seus criadores ou controladores, com responsabilidades e direitos próprios perante a lei.

  4. Oferta tecnológica: Processo de divulgação pública de uma tecnologia ou criação desenvolvida por uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) que está disponível para licenciamento. A oferta é feita através da publicação de um resumo ou extrato da tecnologia em um portal público, informando que a inovação está disponível para empresas que queiram explorá-la comercialmente. Interessados podem, então, propor acordos para licenciar a tecnologia. 19. Propriedade intelectual: Criação e expressão da atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que compreende as modalidades de propriedade industrial como as patentes e marcas, direitos autorais, cultivares, programa de computadores, dentre outros. Os ativos de propriedade intelectual podem ser legalmente protegidos para evitar o uso não autorizado.

  5. Termo de cessão: Documento formal usado para transferir direitos ou propriedades de uma pessoa ou instituição para outra, de forma definitiva ou temporária. No contexto da inovação, ele é utilizado, por exemplo, para ceder os direitos de uso ou exploração de uma tecnologia, criação intelectual ou bem de uma instituição para outra, garantindo que essa transferência seja feita de maneira clara, legal e registrada.

  6. Titularidade e co-titularidade: No contexto da inovação, referem-se ao direito legal de posse e controle sobre criações resultantes de pesquisa e desenvolvimento. A titularidade garante direitos exclusivos ao titular, permitindo-lhe decidir sobre o uso, exploração econômica, licenciamento e proteção da inovação. Já a co-titularidade ocorre quando esses direitos são compartilhados entre duas ou mais partes, geralmente em parcerias.

  7. Transferência de tecnologia: Processo que permite que conhecimentos, inovações e habilidades desenvolvidos em instituições de pesquisa sejam aplicados em empresas ou outros setores, com o objetivo de transformar essas descobertas em produtos e serviços que podem ser comercializados. Esse processo estimula a inovação, aumenta a competitividade e promove colaborações entre o meio acadêmico e o setor privado. A transferência pode ocorrer por meio de licenciamento, cessão de direitos ou acordos de cooperação, dentre outros, e é essencial para o desenvolvimento econômico, acesso à inovação e soluções sustentáveis para desafios sociais e ambientais.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº155-D/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR relacionado no anexo único desta portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de participar do Curso de Análise de Propaganda e Contrapropaganda., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 180/2026, concedendo-lhes diárias de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 5, art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº155-D/2026-GS DE 10 DE MARÇO DE 2026

DIÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR VALOR
TOTAL DAS
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
André Franco
de Freitas
Orientador
de Célula
30057112 II 22/03 a
28/03/2026
João
Pessoa-PB
6 (seis)
diárias e meia
R$ 387,84 R$ 3.403,30 35% R$ 387,84 R$ 6.630,05 R$ 10.421,19
TOTAL R$ 10.421,19

PORTARIA Nº0165/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.004777/2026-20, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0165/2026-GS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO AI
Nº307-53/2026
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Elton Farias Magalhães Policial Militar 301.750-1-8 01 pistola cal.22;
624,00 89,14
Felipe Silva Oliveira Policial Militar 300.462-7-7 04 munições cal.22 89,14
Francisco Adailton Oliveira Evangelista Policial Militar 309.241-7-7 89,14
Matheus de Medeiros Rocha Policial Militar 300.492-4-1 89,14
Gustavo Henrique Lopes Lima Policial Militar 300.596-0-3 89,14
Erick Silvino Sampaio Policial Militar 300.505-6-8 89,14
Jorge Lucas Cavalcante Guimarães Policial Militar 300.244-5-1 89,14