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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 69

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

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PORTARIA CGD Nº179/2026 – REESTRUTURAÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e XVIII, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN BM RR RENATO DE LIMA OLIVEIRA – MF: 109.052-1-4 para fins de prestação de serviço junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD); CONSIDERANDO necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 4ª Comissão Militar de Processos Regulares (4ª CPRM) da seguinte forma : TC PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO – MF: 117.021-1-2 (Presidente); TC PM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE – MF: 125.198-1-8 (Interrogante) e o 2º TEN BM RR RENATO DE LIMA OLIVEIRA – MF: 109.052-1-4 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 14 de abril de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº180/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN BM RR RENATO DE LIMA OLIVEIRA – MF: 109.052-1-4 a compor a 4ª Comissão Militar de Processos Regulares (4ª CPRM); CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor 2º TEN BM RR RENATO DE LIMA OLIVEIRA – MF: 109.052-1-4 para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 14 de abril de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº181/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 2º TEN BM RR RENATO DE LIMA OLIVEIRA – MF: 109.052-1-4 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 14 de abril de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EDITAL DE CITAÇÃO Nº01/2026 CGD - CEPREM

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 063/2026, publicada no DOE nº 035, de 24/02/2026, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 482142025 e SUITE nº 53001.001375/2025-18, o qual responde o SD PM 28.196 GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA - MF: 305.791-1-9, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, tendo em vista que o policial militar retromencionado se encontra em local incerto e não sabido, não tendo sido localizado, estando na situação de desertor desde 23/08/2023, ficando impossibilitado de ser apresentado nesta 2ªCPRM, a fim de ser citado e intamado nos presentes autos, conforme ofício nº 001516/2026/PMCE/SUBCMTE-GERAL, datado de 08/04/2026 (NUP 53001002481/2026-91); CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, V, VIII, IX, X, XIII, XV, e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, e nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 28.196 GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA - MF: 305.791-1-9, ACUSADO no processo regular em apreço. Também vêm pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita na 2ªCPRM/CGD, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2400498649, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 105.307-1-7 e nº 587.299-1-4, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 137/141 e absolver os precitados militares, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 8 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2201153234, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 306.027-1-4 e nº 308.908-4-1, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 423/437, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço