DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº022/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RODRIGO OTAVIO SILVA PINHEIRO , ocupante do cargo de 3º Sargento PM, Matrícula: 301.064-1-5, o valor total de R$: 1.931,27 (mil novecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 31/03/25 à 30/10/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.045845/2025-20. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº68/2026
PROCESSO NUP 10061.080415/2025-54
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.015,083 (sete mil, quinze reais e oitenta e três centavos), junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE , inscrita sob o CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), que teve por objeto a prestação de atividades funcionais pelo servidor cedido André Pires Cortez, médico, matrícula funcional nº 011256-9, durante o período 01/11/2025 a 30/11/2025, em conformidade com o Ofício CC nº 550/2025 – Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará e Ofício Gabinete nº 15.07.001.2025 – Prefeitura Municipal de Horizonte, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº106/2026
PROCESSO NUP 10061.014119/2026-46
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 318.422,36 (Trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), junto a COOCIRURGE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 130/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de médicos cirurgiões gerais durante o período 21/01/2026 a 20/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº110/2026
PROCESSO NUP 10061.014545/2026-80
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 36.846,96 (Trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), junto a ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°06.888.220/0001-8, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 29/2021, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de SIST SUPORT O E & M I, SUP OP HARD E SOFT E PROGRAMADOR PLENO, durante o período de 01/02/2026 a 28/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº148/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARCELO FERREIRA , ocupante do cargo de 2° Tenente PM, Matrícula: 109.829.1-X, o valor total de R$: 10.792,70 (dez mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta centavos), em face de sua promoção ao posto de 2° Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 039, de 02 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.018972/2026-37, referente à diferença salarial no período de 04/04/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº328/2026-CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITAR abaixo relacionado, a contar de 06 de abril de 2026, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº 061 de 06 de abril de 2026. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.