DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2026_003_2303/2026 CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: LAIF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA . Objeto: Aquisição de duas aeronaves remotamente pilotadas . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com fulcro no Decreto nº 35.341/2023 e Decreto nº 35.474/2023 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.183.196.11061.08.449052.2.7139 200000.1 DATA DA ASSINATURA: 08.04.2026. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Francisco Igor Andrade Lima - Representante legal do CONTRATADO.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 20.683.925,19; PROCESSO N°: 10011010059 / 2025-05 - DISPENSA DE LICITAÇÃO; OBJETO: Serviços de informática para migração e disponibilização de infraestrutura de TI em nuvem (IaaS, PaaS e SaaS) para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A PEFOCE tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. Entretanto, considerando que a vigência para aditivos sempre é referente a um período de 24 meses, e que a atual capacidade orçamentária da unidade gestora suporta apenas 12 (doze) meses de execução contratual, o que torna inviável a manutenção do contrato nos moldes vigentes e exige a adoção de medidas administrativas corretivas. Diante dessa inconsistência e considerando que o valor global do ajuste vigente teve como referência as propostas apresentadas no processo original n° 2023_001_1708, optou-se pela abertura de nova licitação, desta vez com planejamento alinhado à realidade orçamentária anual e com vigência contratual de 60 (doze) meses. Optamos pela abertura de uma nova contratação para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de computação em nuvem, evitando a interrupção de atividades essenciais. A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) faz uso essencial de serviços de computação em nuvem, abrangendo as modalidades IaaS, PaaS e SaaS, para garantir segurança, disponibilidade e eficiência nas suas operações. Esses serviços são fundamentais para a proteção de dados sensíveis, oferecendo alta confiabilidade, escalabilidade e segurança, além de garantir o pleno funcionamento do Sistema Galileu, ferramenta indispensável para a gestão de laudos periciais em todo o órgão. A infraestrutura em nuvem também sustenta o servidor de arquivos, a plataforma Redmine utilizada na gestão de projetos, além de atender de forma vital às demandas das equipes de desenvolvimento e da área de TI, que dependem desses recursos para manter os sistemas operacionais, apoiar os processos periciais e assegurar a continuidade dos serviços. Portanto, a utilização da computação em nuvem se mostra imprescindível para o funcionamento contínuo, seguro e eficiente da PEFOCE, sendo elemento estratégico para a proteção da informação e para a realização das atividades periciais de forma ágil, segura e integrada. Além disso, é fundamental assegurar a possibilidade de contratação de Unidades de Serviço Técnico (UST), tendo em vista que a PEFOCE é um órgão de perícia técnico-científica que opera com sistemas complexos e de alta especialização, os quais, eventualmente, demandam apoio técnico pontual e específico para adequações, customizações, atualizações de ambiente ou intervenções corretivas. A disponibilização de UST possibilita responder de forma célere a demandas excepcionais, garantindo a estabilidade, continuidade e segurança operacional dos A presente contratação tem por objetivo assegurar a continuidade dos serviços de computação em nuvem, nas modalidades infraestruturas a Service (laaS), Platform as a Service (PaaS) e/ou Software as a Service (SaaS) e UST (Unidade de Serviço Técnico), essenciais ao funcionamento de sistemas e serviços digitais dos órgãos públicos estaduais. Trata-se de uma necessidade estratégica, dado o papel central da infraestrutura de tecnologia da informação na manutenção da operação, da comunicação institucional, da proteção de dados e da prestação eficiente de serviços públicos à população. O contrato anteriormente firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) previa a possibilidade de aditivos tanto de valor quanto de prazo, o que permitiria sua prorrogação conforme a continuidade das necessidades administrativas. No entanto, em decorrência de um equívoco no cálculo orçamentário realizado na fase de planejamento, os recursos inicialmente previstos para um período de 24 meses foram totalmente utilizados ao longo do primeiro ano de vigência. Ainda assim, para evitar a interrupção dos serviços e mitigar riscos operacionais, foi formalizado termo aditivo de prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses (Nupº 10011.005523/2025-33), garantindo a continuidade dos serviços no curto prazo sistemas críticos que sustentam as atividades periciais. VALOR GLOBAL: R$ 20.683.925,19 (Vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.126.196.20762.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. IX da Lei Federal de n° 14.133/21. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PEFOCE.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 006/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 35.814,57; PROCESSO N°: 10011001715 / 2026-51 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de aferição e manutenção preventiva e corretiva de etilômetros digitais portáteis com impressora e bateria recarregável - marca baf-300. JUSTIFICATIVA: A utilização dos etilômetros é essencial na realização dos exames periciais de corpo de delito para verificação de embriaguez, contribuindo para a credibilidade, precisão e celeridade dos laudos produzidos pela Coordenadoria de Medicina Legal da PEFOCE. O uso contínuo desses equipamentos pode acarretar falhas técnicas, que exigem pronta manutenção para garantir a continuidade dos serviços periciais e atender às demandas das autoridades policiais e do Poder Judiciário. VALOR GLOBAL: R$ 35.814,57 (trinta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;” CONTRATADA: ELEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - DPGI/PEFOCE.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº299/2026 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020 e suas alterações; CONSIDERANDO a Portaria nº 1089/2023 – DG/AESP/CE, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu o Comitê de Integridade da Aesp/CE; CONSIDERANDO a Portaria nº 2075/2025 – DG/AESP/CE, que alterou a composição do referido Comitê; CONSIDERANDO a necessidade de adequação à nova estrutura organizacional da Aesp/CE, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Integridade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, instituído pela Portaria nº 1089/2023 e alterado pela Portaria nº 2075/2025, que passa a ser a constante do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O Comitê de Integridade tem por finalidade gerir o Programa de Integridade na Aesp/CE, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1089/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de abril de 2026.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL
Registre-se e publique-se.