Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 11

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

211

9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. Para recorrer contra as questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o participante deverá apresentar a fundamentação referente à(s) questão(ões) em campo específico para recurso. 9.2.3. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, 1ª ou 2ª etapa, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso. 9.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente. 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
  1. DA HOMOLOGAÇÃO
  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 12.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição.