DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
214
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Interpretação textual
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
-
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 - Disposição preliminar; Das Disposições gerais; Do Sistema Único de Saúde: Dos objetivos e atribuições; Dos princípios e diretrizes. Referências: BRASIL. Lei de Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
-
Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico.
Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino.
Capítulo 5: Diretrizes de ensino-aprendizagem; Organização didático-pedagógico; Diretrizes da gestão escolar; Diretrizes para os sistemas de avaliação. Referência: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2024. Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE MENTAL
- Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
- Referência: BRASIL. Lei n. 6.932, de 7 de julho de 1981. Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jul. 1981. 2. Resolução CNRM nº 4, de 25 de outubro de 2023.
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 4, de 25 de outubro de 2023. Dispõe sobre as diretrizes gerais e normativas da Comissão Nacional de Residência Médica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 out. 2023.
- Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022.
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022. Dispõe sobre os programas de residência médica e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 out. 2022.
- Resolução CNRM nº 1, de 3 de janeiro de 2018.
-
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 1, de 3 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a regulamentação dos programas de residência médica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 jan. 2018. 5. Resolução CNRM nº 2, de 7 de julho de 2005.
-
Referência: BRASIL. Resolução CNRM nº 2, de 7 de julho de 2005. Aprova a regulamentação da residência médica e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2005. 6. Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024.
Referência: BRASIL. Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de Residência Médica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 abr. 2024
- Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025.
Referência: BRASIL. Comissão Nacional de Residência Médica. Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025. Dispõe sobre o calendário de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica e critérios de seleção pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 147, p. 47, 6 ago. 2025. 8. Resolução CNRM nº 2, de 1º de agosto de 2025.
Referência: BRASIL. Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Resolução CNRM nº 2, de 1º de agosto de 2025. Altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17, de 21 dez. 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 147, p. 47, 6 ago. 2025.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA)
| ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I GRADUADO | |||
|---|---|---|---|
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 | Cursos extracurriculares na área da Saúde ou Educação, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado. | 0,25 | 1,00 |
| 2 | Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos científicos para cada documento apresentado. | 0,25 | 1,00 |
| 3 | Participação em grupo/programa acadêmico de iniciação científica, pesquisa e/ou extensão, para cada experiência comprovada, com o mínimo de 2 semestres letivos consecutivos. |
0,50 | 2,00 |
| 4 | Participação em programa de monitoria acadêmica, para cada experiência comprovada com mínimo de 02 (dois) períodos letivos consecutivos. | 0,50 | 1,00 |
| 5 | Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada. | 0,50 | 1,00 |
| 6 | Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. |
0,50 | 2,00 |
| 7 | Experiência em estágios extracurriculares na área da Saúde ou Educação para cada período de 06 (seis)meses de experiência comprovada,com início e término das atividades. |
1,00 | 2,00 |
| TOTAL | 10,00 | ||
| ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL II MESTRE | |||
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 | Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. | 1,00 | 1,00 |
| 2 | Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada. |
0,50 | 1,00 |
| 3 | Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. | 1,00 | 2,00 |
| 4 | Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista. |
1,00 | 2,00 |
| 5 | Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso. |
1,00 | 2,00 |
| 6 | Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. | 0,25 | 1,00 |
| 7 | Participação em banca(s)de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso(TCC), para cada documento apresentado. | 0,25 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 | ||
| ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL III DOUTOR | |||
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 | Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. | 1,00 | 1,00 |
| 2 | Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada. |
0,50 | 1,00 |
| 3 | Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. | 1,00 | 2,00 |
| 4 | Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista |
1,00 | 2,00 |
| 5 | Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso. |
1,00 | 2,00 |
| 6 | Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. | 0,25 | 1,00 |
| 7 | Participação em banca(s)de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso(TCC), para cada documento apresentado. | 0,25 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.