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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 16

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

216

Horário de trabalho: _ às _, de _ a _

Estou ciente de que, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto Estadual nº 29.352/2008, a compatibilidade de horários será avaliada com base no limite máximo de 60 (sessenta) horas semanais, conforme estabelece o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Declaro que todas as informações aqui prestadas são verídicas, responsabilizando-me integralmente por sua veracidade, sob pena de sanções cíveis, administrativas e penais, inclusive a desclassificação do processo seletivo.

Fortaleza/CE, _ de ___ de 2026.

________Assinatura do(a) declarante

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 19.694, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2026, que visa o fortalecimento da Segurança Pública, tornam pública a ALTERAÇÃO do subitem 4.1.3, todos pertencentes ao Edital do Concurso Público nº001/2025 – SSPDS/AESP , publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 063, de 04 de abril de 2025, os quais passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital: 1.O subitem 4.1.3 do Capítulo 4 (DAS VAGAS) do Edital de Concurso Público nº 001/2025 – SSPDS/AESP passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1.3. Em conformidade com o art. 1º da Lei nº 19.694, de 26 de março de 2026, comporão o cadastro de reserva do concurso público os candidatos que, cumulativamente: a) possuam nota igual ou superior à exigida para aprovação na prova objetiva do certame; b) não sejam eliminados em nenhuma das fases subsequentes do certame; c) os candidatos que atenderem os requisitos das alíneas, a) e b), não serão considerados eliminados por força de limite de vagas. A convocação desses candidatos para as fases pendentes conforme a existência de cargos vagos e a necessidade de reposição de efetivo ocorrerá a critério da Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo convocar grupos de candidatos para etapas complementares a qualquer tempo ou de forma escalonada em turmas subsequentes, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação dentro do prazo de validade do certame. 4.1.3.1. Os candidatos que se enquadrarem no subitem 4.1.3 serão admitidos no concurso público segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração. 4.1.3.2. Os candidatos com pendência na realização de fases do concurso serão convocados para essa finalidade. 4.1.3.3. O disposto no subitem 4.1.3 não abrange candidatos já eliminados do concurso em razão da reprovação em etapas já realizadas, salvo se decorrente a exclusão, exclusivamente, da incidência de fator limitador de vagas.” 2. Ficam derrogadas as disposições do Edital nº 001/2025 – SSPDS/AESP em contrário às alterações promovidas pelo presente instrumento, restando as demais ratificadas. 3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Sinval da Silveira Sampaio COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ


PORTARIA Nº1111/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO , ao estagiário LUCAS MESQUITA CARNEIRO , no valor mensal de R$ 917,48 (novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia , proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº1222/2026 – GS.

TORNA PÚBLICA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO FIRMADO PELA CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas competências legais estabelecidas pela Portaria nº 1971/2024 – GS, publicada no DOE de 23/07/2024; CONSIDERANDO as obrigações constantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a SSPDS e a Casa Civil, cujo extrato foi devidamente publicado no DOE de 27 de setembro de 2024, o qual tem por objeto a cooperação entre as partes, com o objetivo de definir atribuições e responsabilidades relativas à execução das atividades do PROGRAMA, no que diz respeito aos produtos e ações, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PREVIO, destinados à SSPDS em sua condição de beneficiária, nos termos do Contrato de Empréstimo, referente aos projetos dos quais a SSPDS e suas Vinculadas são beneficiárias; CONSIDERANDO que a PMCE é beneficiária do Contrato discriminado na planilha abaixo; CONSIDERANDO que, conforme descrito no inciso IV, letra b da Cláusula 3.1. do já mencionado Acordo de Cooperação Técnica, compete à SSPDS indicar fiscal para os respectivos contratos, através de portaria específica ou no próprio instrumento contratual para cada contrato em que figure como beneficiária; RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo indicada para exercer a função de fiscal do contrato igualmente abaixo indicado, firmado pela Casa Civil. Nº DO CONTRATO CONTRATADO OBJETO FISCAL MATRÍCULA 047/2026 MARCENARIA SULAR LTDA Aquisição de mobiliário (mesas, gaveteiros e armários) Antônio Lucas dos Santos Neto 300.910-1-9

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº1270/2026-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.478, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17 de maio de 2021, que altera e acresce dispositivos às leis Nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e Nº 15.797, de 25 de maio de 2015; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 19.124, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de dezembro de 2024, que promove a Reestruturação da Academia Estadual de Segurança Pública, cria e extingue cargos de provimento em comissão no poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 - DG/AESP|CE, de 10 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa