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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 33

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

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I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:

I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;

II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:

I – validação dos resultados;

II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;

III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.

Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.

Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 17, de abril de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, RESPONDENDO


IG: 1442484000

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A EMPRESA ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Edifício Scopa Platinum (Salas 513, 515 e 517), Bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso II c/c art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativas técnicas constantes do NUP nº 36001.000693/2026-15, parte integrante deste termo, independentemente de transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 28/2024, bem como o acréscimo de valor contratual e a consequente atualização da garantia; IX - VALOR GLOBAL: Por força deste Termo Aditivo, fica acrescido ao Contrato nº 28/2024 o montante de R$ 1.271.932,02 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e dois centavos), correspondente a 24,09% (vinte e quatro vírgula zero nove por cento), passando o valor global de R$ 5.280.431,13 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos) para R$ 6.552.363,15 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), conforme justificativas técnicas e planilhas de cálculo elaboradas pela Unidade de Gerenciamento de Projetos – SETUR/UGP CAF, anexas às págs. 003-006 e 030-032 do NUP nº 36001.000693/2026-15; X - DA VIGÊNCIA: Ficam prorrogados os prazos de execução por mais 9 (nove) meses, a contar de 16 de abril de 2026 e de vigência por mais 10 (dez) meses, a contar de 03 de junho de 2026, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias 16 de janeiro de 2027 e 03 de abril de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 16/04/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha (Representante Legal da Contratada).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA


IG: 1392774000

EXTRATO DE CONTRATO Nº24/2025

CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO CEARÁ – SETUR/CE CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de organização, planejamento, execução e suporte a eventos e ações promocionais, incluindo produção, logística, materiais gráficos e audiovisuais, campanhas digitais, infraestrutura, e demais serviços correlatos , visando a atender às necessidades da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência, na proposta do CONTRATADO e todos os anexos do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 20250001 – SETUR, Licitação nº 95079/2025 - Comprasnet, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 22.231.716,00 vinte e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e dezesseis reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11306.15.339039.15009100000.0 36100006.23.695.281.11290.15.339039.15009100000.0 36100006.23.695.281.11290.15.449039.15009100000.0 36100006.23.695.281.11308.15.339039.15009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e Sergio Luiz Alves (Representante Legal da CONTRATADA) Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA


IG: 1431168000

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 022/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.178,76; FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.040,84; PROCESSO Nº: 36001000196 / 2026-17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OBJETO: Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, para fornecer água tratada e coleta de esgoto aos aeroportos regionais de Camocim (SNWC) e Iguatu (SNIG) , localizados,respectivamente, na Rua Sebastião Lopes, nº 532, Bairro Aeroporto, Camocim/CE – CEP: 62.400-000 e Rua Adeodato Matos Cavalcante, s/n, Bairro Paraná, Iguatu/CE – CEP: 63.500-632. JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender, de forma contínua e ininterrupta, os Aeroportos Regionais de Camocim e Iguatu é essencial para o pleno funcionamento das suas atividades, uma vez que sua interrupção comprometeria diretamente as rotinas operacionais, a salubridade e a segurança das instalações, inviabilizando o transporte de passageiros e cargas e nestas regiões, VALOR GLOBAL: 6.219,60 ( seis mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.759.12000 70.1 /36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.759.1200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO PARA