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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 3

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

3

Art. 9º Havendo alteração do beneficiário durante o seu processo administrativo de titulação, seja em razão da cessão de direitos ou do seu falecimento, a substituição ocorrerá nos termos da Instrução Normativa de Substituição nº 01/2024, publicada pelo Idace no DOE de 19 de janeiro de 2024. CAPÍTULO III

DO VALOR DO TÍTULO DE DOMÍNIO ONEROSO E DEMAIS SERVIÇOS DO IDACE

Art. 10. O valor do título de domínio levará em consideração a área do imóvel, a tipologia do solo e a sua localização na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 11. O valor do título será pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido em nome do beneficiário, devendo constar dentro do processo administrativo para emissão do título.

Art. 12. Os demais serviços prestados pelo Idace a título oneroso estão previstos no Anexo II deste Decreto.

§ 2º O pagamento pela prestação do serviço deverá ser realizado de forma antecedente por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Poderá ser concedida isenção total ou parcial do valor do título oneroso ao beneficiário inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

Art. 14. O título de domínio conterá cláusula resolutiva expressa nas seguintes hipóteses:

II – destinação diversa da função produtiva declarada, quando aplicável.

Parágrafo único. A reversão será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O título de domínio oneroso não conterá cláusula de incomunicabilidade e instransferibilidade.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.289, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Valor do Título de Domínio Oneroso (TDO) = 2% do Valor da Terra Nua (VTN) do imóvel

LITORAL OESTE

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca.

TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN(UFIRCE/HA)
Geral 455
Agrícola 544
Exploração mista 170
Não agrícola 1.767
Agrícola – Fruticultura caju 522
Agrícola – Fruticultura coco 794
Exploração Mista - Diversificada 171
Exploração Mista - Subsistência 95
Não agrícola - Carcinocultura 1.767

CURU/ARACATIAÇU

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Miaraima, Paraipaba, Paracurú, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curú, Tejuçuoca, Traití, Tururu, Umirim e Uruburetama.

TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN(UFIRCE/HA)
Geral 296
Agrícola 399
Exploração mista 185
Agrícola – Fruticultura caju 216
Agrícola – Fruticultura coco 492
Exploração Mista - Diversificada 319
Exploração Mista - Subsistência 84
Exploração Mista – Agrícola e Pastagem 206

METROPOLITANA

Caucaia, Chorozinho, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maranguape, Pacajus e Pacatuba.

TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN(UFIRCE/HA)
Geral 934
Agrícola 911
Agrícola – Fruticultura caju 978
Agrícola – Fruticultura coco 911
Exploração Mista - Diversificada 978
LITORAL LESTE
Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana e Pindoretama
TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN(UFIRCE/HA)
Geral 358
Agrícola 277
Exploração mista 564
Não agrícola 2.381
Agrícola – Fruticultura caju 277
Exploração Mista - Diversificada 564
Não agrícola - Carcinocultura 2.381

Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana e Pindoretama

BATURITÉ

Aracapé, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capsitrano, Guaramiranga, Itapiuna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção.

TIPOLOGIA DOS SOLOS VTN(UFIRCE/HA)
Geral 844
Agrícola 1.381
Exploração mista 377
Não agrícola 2.946