DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026 9
licitatório por parte da PGE, conforme Edital de Classificação Final preparado pela CEL04/PGE e Relatório de Julgamento das Propostas elaborado pela Comissão de Análise de Processos Licitatórios da Casa Civil, instituída pela Portaria nº 050/2025, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do referido procedimento, conforme segue: Objeto: Aquisição de Câmeras Corporais (BodyCam) e componentes que compõem solução integrada destinada a segurança preventiva dos socioeducadores da SEAS para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio. Empresa: SANTOS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. (BELTECH) CNPJ: 26.099.463/0001-46 Dotação orçamentária: 30100014.08.243.163.12185.01.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.01.449052.2.754.3220059.1.4.01 30100014.08.2 43.163.12185.03.449052.1.754.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.03.449052.2.754.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.11.449052.1.75 4.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12185.11.449052.2.754.3220059.1.4.01 Valor global do contrato: R$ 2.272.048,55 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO , matrícula 30002164, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 20 de Abril de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 16 de abril de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº91/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.006779/2026-56, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 35/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante ANTONIO ADEMIR FELIZARDO GUERREIRO NETO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 069.9XX. XX3-30. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 10 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 09 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de abril de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
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PORTARIA Nº95/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.006847/2026-87, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante LAÍS CARNEIRO PIMENTA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 103.1XX.XX3-41. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado de Ceará. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
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PORTARIA Nº101/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.007890/202660, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 66/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante VANESSA CORDEIRO FELICIANO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 105.0XX.XX4-94. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 24 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 23 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de abril de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
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PORTARIA Nº104/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.007898/2026-26,