DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20251753
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91753/2025 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é a Prestação dos serviços especializados em exames laboratoriais para atender aos pacientes do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Aurélia Figueiredo Gurgel PREGOEIRA
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2026/0002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90118/2026 Comprasnet, de interesse da PMCE, cujo objeto é Aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20260161
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 901612025 COMPRASNET, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Márcio Albert Gomes Moreira
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2026
Sendo a ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 31 de março de 2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.001291/2026-11. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723506. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003832/2026-38. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 102821. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003790/2026-35. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 127652. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003792/2026-24. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 108251. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002709/2026-08. José Ernandes de Farias. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723514. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003119/2026-94. Adriano Colaço de Oliveira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723913. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002691/2026-36. Luís André Fernandes dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722917. Decisão de reformar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003787/2026-11. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 127651. Decisão pelo procedimento do pedido para homologar a decisão do NJI nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003829/2026-14. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 102820. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002456/2026-64. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721646. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002970/202608. Albeni Oliveira Paulo. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723106. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003093/2026-84. Ivonilda Sousa da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723527. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009632/2025-16. Ana Célia de Oliveira Cardoso. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 714220. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013381/2025-66. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720873. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001125/2026-15. Expresso Guanabara Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722987. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.013603/2025-41. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720169. Decisão: de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002363/2026-30. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721954. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002356/2026-38. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721885. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014169/2024-35 (Apenso: 13012.015616/2024-73). Lessa Locações e Construções Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 711322. Decisão pelo conhecimento e deferimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016149/2025-80. Carlos André Ferreira dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722101. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018587/2025-82. Antônio Ivanildo dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722908. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.015961/2025-98. Cagece. Assunto: Auto de Infração - AI/CSB/0046/2025 – SAA e SES de Mulungu/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016740/2025-37. Cagece. Tomada de Subsídios para a Norma de Referência nº 11/2024/ANA. Decisão de prorrogação da audiência pública nº 08/2026 até o dia 30 de abril de 2026 nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000024/2026-19. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0076/2025 – SAA de Hidrolândia (Sede)/CE e Localidade de Irajá. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000025/2026-63. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0077/2025 – SAA de Hidrolândia (Sede)/CE e Localidade de Irajá. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010874/2025-44. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0025/2025 – SAA e SES de Salitre/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.015962/2025-32. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0047/2025 – SAA e SES de Mulungu/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.000594/2026-17. Deal Comercializadora de Gás Natural Ltda. Requerimento de Autorização para a Comercialização de Gás Canalizado no Estado do Ceará. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 11/20226 nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.009660/2024-44. Município de Amontada/CE e ENEL/CE. Cobrança Indevida. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´s 13012.018690/2025-22 e 13012.000674/2026-64 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR