DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
XIII - Convênio ICMS nº 4, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XIV - Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores
e matrizes caprinas;|
|---|
|
XV - Convênio ICMS nº 55, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação
Pró-TAMAR;|
|XVI - Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por
ibi d i à Si d Edã|
|contruntes o mposto, ecretara a ucaço;
XVII - Convênio ICMS nº 123, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interes-
|
|taduais com pós-larva de camarão;
º|
|XVIII - Convênio ICMS n 142, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil
Riã Pá|
|- ego aran;
XIX - Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do
ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
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|XX - Convênio ICMS nº 29, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço
|
|de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXI - Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de tijolos e telhas cerâmicos;|
|XXII - Convênio ICMS nº 61, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com merca-|
|
dorias destinadas à construção de casas populares;
XXIII - Convênio ICMS nº 132, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
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|operaçes que especca;
XXIV - Convênio ICMS nº 138, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXV - Convênio ICMS nº 55, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
ersonalizados nas condiões e esecifica|
|p, ç qu p;
XXVI - Convênio ICMS nº 32, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos
automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXVII - Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para
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|ntegrar o atvo xo as ompanas stauas e aneamento;
XXVIII - Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de merca-
|
|dorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXIX - Convênio ICMS nº 20, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa
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|do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
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|XXX - Convênio ICMS nº 29, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas
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|de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXI - Convênio ICMS nº 33, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
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|com ferros e aços não planos comuns;
XXXII - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de|
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produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXIII - Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de
Modernizaão e Consolidaão da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS|
|ç ç ;
XXXIV - Convênio ICMS nº 136 de 12 de dezembro de 1997 que autoriza os Estados de Minas Gerais Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir|
|, , ,
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a
dã d COHAB|
|coorenaço a ;
XXXV - Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com trans-
|
|porte ferroviário;
XXXVI - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médi-
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|co-hospitalar;
XXXVII - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agro-
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|pecuária - EMBRAPA;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta
|
|e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XXXIX - Convênio ICMS nº 91, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XL - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e
inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;|
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XLI - Convênio ICMS nº 33, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas|
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devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual;
XLII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de
vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz
Fdã Eil Di|
|e unaço zeque as;
XLIII - Convênio ICMS nº 33, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a descons-
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|tituí-lo, nos casos e condições que menciona;
XLIV - Convênio ICMS nº 63, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
XLV - Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das merca-
|
|dorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
º|
|XLVI - Convênio ICMS n 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com
|
|pescado regional, exceto Pirarucu;
XLVI - Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço
|
|forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XLVIII - Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros,
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|para utilização como táxi;
XLIX - Convênio ICMS nº 41, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento|
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de monitoramento automático de energia elétrica;
L - Convênio ICMS nº 49, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a|
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tuberculose;
LI - Convênio ICMS nº 116, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito
presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LII - Convênio ICMS nº 117, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas
ao Fndo Social de Solidariedade do Palácio do Goerno do Estado de São Palo|
|u v u;
LIII - Convênio ICMS nº 125, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras
d did à i bli|
|e arte estnaas exposção púca;
LIV - Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LV - Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
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|Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LVI - Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento
|
|fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº
10.485, de 03.07.2002;
LVII - Convênio ICMS nº 11, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço
de transporte de gás natural;|