DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026 11
CCXXV - Convênio ICMS nº 102, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica; CCXXVI - Convênio ICMS nº 119, de 23 de julho de 2021, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais; CCXXVII - Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
CCXXVIII - Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica; CCXXIX - Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica; CCXXX - Convênio ICMS nº 209, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica; CCXXXI - Convênio ICMS nº 210, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica; CCXXXII - Convênio ICMS nº 213, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;
CCXXXIII – Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica; CCXXXIV - Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica; CCXXXV - Convênio ICMS nº 88, de 1º de julho de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética; CCXXXVI - Convênio ICMS nº 89, de 1º de julho de 2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; CCXXXVII - Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros; CCXXXVIII - Convênio ICMS nº 92, de 1º de julho de 2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; CCXXXIX - Convênio ICMS nº 184, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de batatas preparadas e congeladas, de produção própria, conforme especifica; CCXL - Convênio ICMS nº 185, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; CCXLI - Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CCXLII - Convênio ICMS nº 35, de 14 de abril de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; CCXLIII - Convênio ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé; CCXLIV - Convênio ICMS nº 63, de 18 de abril de 2023, que Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações com óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro carburante e GLP, quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias; CCXLV - Convênio ICMS nº 87, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica; CCXLVI - Convênio ICMS nº 95, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica; CCXLVII – Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21; CCXLVIII - Convênio ICMS nº 108, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências; CCXLIX - Convênio ICMS nº 119, de 4 de agosto de 2023, altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica; CCL - Convênio ICMS nº 121, de 9 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta; CCLI - Convênio ICMS nº 184, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal; CCLII - Convênio ICMS nº 185, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais fabricantes do produto; CCLIII - Convênio ICMS nº 195, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose; CCLIV - Convênio ICMS nº 219, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional; CCLV - Convênio ICMS nº 11, de 27 de março de 2024, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado; CCLVI - Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas; CCLVII - Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica; CCLVIII - Convênio ICMS nº 28, de 25 de abril de 2024, que autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica; CCLIX - Convênio ICMS nº 30, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand - IOCF; CCLX - Convênio ICMS nº 40, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica; CCLXI - Convênio ICMS nº 41, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica; CCLXII - Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD); CCLXIII - Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica; CCLXIV - Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica; CCLXV - Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;
CCLXVI - Convênio ICMS nº 110, de 25 de outubro de 2024, que autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica;