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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 19

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

19

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM TOMBO
300 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016790
301 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016791
302 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016792
303 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016793
304 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016794
305 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016795
306 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016796
307 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016797
308 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016798
309 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016799
310 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO
16GB,SSD NVME MINIMO 512GB,LICENCA WINDOWS 11,CAIXA 1.0 UNIDADE
NOVO R$ 3.539,05 46000016800

DECRETO Nº37.307 , de 27 de abril de 2026.

INSTITUI O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO E DE MATRIZ AFRICANA, QUILOMBOLAS E CIGANAS, DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola - PNGTAQ, instituída através do Decreto Nº 11.786, de 20 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, instituída pelo Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto nº 12.128, de 1º de agosto de 2024; CONSIDERANDO o compromisso institucional com a promoção da igualdade étnico-racial; CONSIDERANDO que a proteção dos povos e comunidades tradicionais é elemento fundamental para a preservação da diversidade cultural, ambiental e histórica do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2025/SEIR, formalizado entre a Secretaria da Igualdade Racial e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2024/SEIR, formalizado entre a Secretaria da Igualdade Racial, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace); CONSIDERANDO a importância da execução de ações de natureza repressiva e preventiva como forma de fortalecer o enfrentamento da violência nos territórios dos povos de terreiro e de matriz africana, quilombolas e ciganos presentes no Estado do Ceará, respeitadas as devidas competências legais; CONSIDERANDO ser fundamental que as ações relacionadas à atuação dos órgãos da segurança pública estejam associadas a políticas públicas sociais voltadas à proteção dos referidos povos e comunidades tradicionais por meio de ações articuladas e coordenadas entre órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fortalecimento de uma rede de proteção aos povos de terreiro e de matriz africana, quilombolas e ciganos, bem como, proporcionar a execução de políticas públicas coordenadas voltadas às suas necessidades; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Comitê Interinstitucional De Proteção E Segurança dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, Quilombolas e Ciganas.

Art. 2º O Comitê tem como objetivo a elaboração, estruturação, implementação e monitoramento de políticas, programas, projetos e ações voltados à proteção dos povos de terreiro e de matriz africana, quilombolas e ciganos, de forma articulada e integrada, estando suas diretrizes e metas priorizados através de um Plano de Ação voltado, especialmente, ao enfrentamento da violência em seus territórios.

Parágrafo único. O Plano de Ação Integrado para a Proteção e Segurança dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, Quilombolas e Ciganas será revisado pelo Comitê Interinstitucional em uma periodicidade bianual.

Art. 4º O Comitê Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos, entes, entidades e Programas:

Art. 5º As normas de funcionamento e de realização das reuniões do Comitê constarão de seu regimento interno, a ser aprovado por seus membros. Art. 6º Os povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, Quilombolas e Ciganas serão consultados, mediante procedimentos apropriados, nos casos em que deliberações do Comitê Interinstitucional sejam passíveis de afetá-los de forma direta e significativa.