DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº202/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; CONTRATADO: MARCEL MESQUITA FONTENELE , inscrito no CPF n° 646.848.49368, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 2222 ap. 802, Meireles, CEP. 60.160-041, Fortaleza - CE; OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº202/2025 , firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e o Contratado MARCEL MESQUITA FONTENELE, dando por terminado o referido Contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro, relativamente às obrigações assumidas no dito ajuste, por razões de conveniência e oportunidade da Administração, de modo que conferem, neste mesmo ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Rescisão fundamenta-se no Art. 137, VIII e Art. 138, II, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas do Contrato nº 202/2025 e no Processo NUP 30001.000470/2026-71; DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2026; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Marcel Mesquita Fontenele, Consultor Contratado. Fortaleza – CE, 23 de abril de 2026.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº16/2026
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA – SEAP , com sede nesta capital, na Avenida Barão de Studart, 505 - Meireles, Fortaleza - Ceará, 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.046.387/000195. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de expediente , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Articulação Política - SEAP, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de 586,92 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº. 65000.000024/2026-51. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 65000.000024/2026-51. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 20 de abril de 2026, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Nelson Martins de Sousa, SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0009/2026-ETICE - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto Regimento 02/2026, de 26 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR , CARLOS JORGE LIMA DE FREITAS , a partir de 14 de Abril de 2026, para o exercício no(a) Gerência de Segurança da Informação, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo ETICE-V, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Hugo Santana de Figueiredo Junior PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S ; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, 1600 - Bairro Aldeota, CEP: 60.115-191, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 08/2023; II. Nos termos do Processo nº 30032.000273/2026-95; III. Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos artigos 101, 102 e 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 8.1 da cláusula oitava e item 13.1 da cláusula décima terceira do Contrato nº08/2023 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência e execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 10/05/2026 e 09/05/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. Roberta Maria de Albuquerque Sá, Matrícula nº: 30000900, CPF: 318.XXX.XXX-20 e fiscalizada pelo Sr. Edésio Cardoso Filho, Matrícula nº: 30000978, CPF: 168.XXX.XXX-04, especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominados simplesmente de GESTOR e FISCAL do Contrato, para os serviços relacionados as questões trabalhistas; IX - VALOR GLOBAL: O valor Global deste contrato permanece em R$ 146.937,01 (cento e quarenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e um centavo); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças e Robinson Passos de Castro e Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA . ; V - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, n° 149, Bairro Centro - CEP: 60.060-120, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 09/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.000115/2026-35; III. Nos preceitos do art. 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos artigos 101, 102 e 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 5.1 da cláusula quinta e 8.1 da cláusula oitava do contrato nº09/2024 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O valor global do contrato passa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 21.311,55 (vinte e um mil, trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), o que corresponde em um reequilíbrio financeiro de 18,3975% (aproximadamente dezoito vírgula quarenta por cento), devido a correções legais das tarifas aplicadas (bandeirada, quilometragem e hora parada) pelo Decreto Municipal nº 16.574, publicado no Diário Oficial do Município nº 18.228 de 08/01/2026. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de maio de 2026 até 09 de maio de 2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 21.311,55 (vinte e um mil, trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), o que corresponde em um reequilíbrio financeiro de 18,3975% (aproximadamente dezoito vírgula quarenta por cento), devido a correções legais das tarifas aplicadas (bandeirada, quilometragem e hora parada) pelo Decreto Municipal nº 16.574, publicado no Diário Oficial do Município nº 18.228 de 08/01/2026; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Maria Liduína Freitas Sousa - Gestora do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídico da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças e Luiz Carlos Bandeira de Mello - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.