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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 4

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

140

CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 19. A prestação de contas deverá conter:

I – Relatório de execução física; II – Demonstrativo financeiro; III – Documentação comprobatória das despesas; IV – Avaliação dos resultados alcançados.

Art. 20. Os processos deverão estar disponíveis para controle interno, externo e social. CAPÍTULO X – DO CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO Art. 21. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá ensejar: I – responsabilização administrativa; II – devolução de recursos; III – comunicação aos órgãos de controle externo. Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, em 14 de abril de 2026. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

DEMONSTRATIVO PRÉVIO DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE EMENDA PARLAMENTAR

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA
● Número da Emenda:
● Ano:
● Autor (Deputado):
● Partido:
● Órgão de Origem:

2. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
● Órgão/Entidade Executora:
● CNPJ:
● Município:
● Unidade Responsável:

3. DADOS FINANCEIROS
● Valor Indicado (Emenda): R$

● Valor Liberado: R$
● Valor Executado (se houver): R$
● Fonte de Recurso: Orçamento do Estado
● Programa/Ação Orçamentária:
4. OBJETO DA EMENDA
(Descrever de forma clara e objetiva)
Exemplo:
Aquisição de equipamentos/execução de curso de qualificaçã
o/reforma de unidade/etc.
5. PLANO DE EXECUÇÃO
● Forma de Execução:
() Direta
() Convênio
() Termo de Fomento
() Outro: _

● Etapas da Execução:
1.
2.
3.
● Prazo de Execução:
● Meta Física:
6. RASTREABILIDADE DO RECURSO
● Conta Bancária Específica:
● Banco:
● Agência:
● Número da Conta:
● Identificação dos Processos Vinculados:
● Processo Administrativo nº:
● Licitação/Dispensa nº:
● Contrato nº:
7. EXECUÇÃO FINANCEIRA (SE JÁ INICIADA)
DATA
DOCUMENTO
FAVORECIDO VALOR(R$) FINALIDADE
8. TRANSPARÊNCIA
● Link do Portal da Transparência:

● Data da Publicação:

● Aba específica de emendas: () Sim () Não

  1. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de atendimento à decisão do STF na ADPF 854, ao Ofício Circular nº 17/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e às normas de transparência e rastreabilidade vigentes, que as informações acima refletem a correta identificação, execução e controle dos recursos oriundos de emenda parlamentar. Local e Data: Responsável pelo Preenchimento: Nome: Cargo: Assinatura: Autoridade Responsável (Gestor): Nome: Cargo: Assinatura:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2026.

DISPÕE SOBRE A GESTÃO, RESPONSABILIDADE, CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e o controle dos bens patrimoniais móveis sob responsabilidade da Secretaria da Proteção Social; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e transparência na administração pública; RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a gestão, guarda, controle, movimentação e responsabilização pelos bens patrimoniais móveis pertencentes à Secretaria da Proteção Social. DA RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS