DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
140
CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 19. A prestação de contas deverá conter:
I – Relatório de execução física; II – Demonstrativo financeiro; III – Documentação comprobatória das despesas; IV – Avaliação dos resultados alcançados.
Art. 20. Os processos deverão estar disponíveis para controle interno, externo e social. CAPÍTULO X – DO CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO Art. 21. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá ensejar: I – responsabilização administrativa; II – devolução de recursos; III – comunicação aos órgãos de controle externo. Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, em 14 de abril de 2026. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO PRÉVIO DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE EMENDA PARLAMENTAR
| 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA | |||
|---|---|---|---|
| ● Número da Emenda: |
|||
| ● Ano: | |||
| ● Autor (Deputado): |
|||
| ● Partido: |
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| ● Órgão de Origem: | |||
2. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO |
|||
| ● Órgão/Entidade Executora: |
|||
| ● CNPJ: |
|||
| ● Município: |
|||
| ● Unidade Responsável: | |||
3. DADOS FINANCEIROS |
|||
| ● Valor Indicado (Emenda): R$ | |||
● Valor Liberado: R$ |
|||
| ● Valor Executado (se houver): R$ | |||
| ● Fonte de Recurso: Orçamento do Estado |
|||
| ● Programa/Ação Orçamentária: | |||
| 4. OBJETO DA EMENDA | |||
| (Descrever de forma clara e objetiva) |
|||
| Exemplo: | |||
| Aquisição de equipamentos/execução de curso de qualificaçã |
o/reforma de unidade/etc. | ||
| 5. PLANO DE EXECUÇÃO |
|||
| ● Forma de Execução: |
|||
| () Direta |
|||
| () Convênio | |||
| () Termo de Fomento | |||
| () Outro: _ | |||
● Etapas da Execução: |
|||
| 1. 2. 3. |
|||
| ● Prazo de Execução: |
|||
| ● Meta Física: | |||
| 6. RASTREABILIDADE DO RECURSO | |||
| ● Conta Bancária Específica: | |||
| ● Banco: |
|||
| ● Agência: |
|||
| ● Número da Conta: | |||
| ● Identificação dos Processos Vinculados: |
|||
| ● Processo Administrativo nº: |
|||
| ● Licitação/Dispensa nº: | |||
| ● Contrato nº: |
|||
| 7. EXECUÇÃO FINANCEIRA (SE JÁ INICIADA) | |||
| DATA DOCUMENTO |
FAVORECIDO | VALOR(R$) | FINALIDADE |
| 8. TRANSPARÊNCIA ● Link do Portal da Transparência: |
|||
● Data da Publicação: |
● Aba específica de emendas: () Sim () Não
- DECLARAÇÃO Declaro, para fins de atendimento à decisão do STF na ADPF 854, ao Ofício Circular nº 17/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e às normas de transparência e rastreabilidade vigentes, que as informações acima refletem a correta identificação, execução e controle dos recursos oriundos de emenda parlamentar. Local e Data: Responsável pelo Preenchimento: Nome: Cargo: Assinatura: Autoridade Responsável (Gestor): Nome: Cargo: Assinatura:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2026.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO, RESPONSABILIDADE, CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e o controle dos bens patrimoniais móveis sob responsabilidade da Secretaria da Proteção Social; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, responsabilidade e transparência na administração pública; RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a gestão, guarda, controle, movimentação e responsabilização pelos bens patrimoniais móveis pertencentes à Secretaria da Proteção Social. DA RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS