DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251363
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): OMNIELMASTER HEMOMED REPRESENTACAO, COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE, CONSULTORIA, TREINAMENTO E EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251363 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) OMNIELMASTER HEMOMED REPRESENTACAO, COMERCIO E SERVICOS EM SAUDE, CONSULTORIA, TREINAMENTO E EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ; Item 1 – Quant.: 460 – Valor Unitário: R$ 200,0000 – Valor Total: R$ 92.000,00 ; Item 2 – Quant.: 315 – Valor Unitário: R$ 200,0000 – Valor Total: R$ 63.000,00 ; Item 3 – Quant.: 805 – Valor Unitário: R$ 200,0000 – Valor Total: R$ 161.000,00 ; VI – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 316.000,00.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260009 I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”** , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260009 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA Item 1 – Quant.: 2.364 – Valor Unitário: R$ 23,2500 – Valor Total: R$ 54.963,00 ; VI – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 54.963,00.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260161**
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260161 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): RIOQUIMICA S.A; SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RIOQUIMICA S.A: ITEM: 1; QUANT.: 5.338; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,9000; VALOR TOTAL: R$ 74.198,20; ITEM: 5; QUANT.: 19.930; VALOR UNITÁRIO: R$ 9,9000; VALOR TOTAL: R$ 197.307,00; ITEM: 6; QUANT.: 19.548; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,6500; VALOR TOTAL: R$ 32.254,20; SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 9.852; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,0100; VALOR TOTAL: R$ 49.358,52; ITEM: 4; QUANT.: 3.350; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,5300; VALOR TOTAL: R$ 5.125,50; ITEM: 7; QUANT.: 7.248; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,8200; VALOR TOTAL: R$ 13.191,36; VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: ITEM: 8; QUANT.: 31.399; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,9800; VALOR TOTAL: R$ 438.958,02; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 810.392,80.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº22/2026.
ASSUNTO: APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO que compete ao Gestor da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/ COGEO/CEPLO a sistematização das ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde do Estado – SESA; CONSIDERANDO que o Relatório da Secretaria de Saúde do Estado do Ceara apresenta receitas e despesas orçamentárias retiradas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), contido no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS, dividida por grupo de natureza de despesa, demonstrando o percentual da aplicação da Receita Realizada do Governo do Estado do Ceará em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS e o demonstrativo das Execuções por Fonte de Recursos (SIOF e SIAFE-CE); CONSIDERANDO o NUP 24001.007354/2026-81, que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, referente a execução de 2025; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária do 3º Quadrimestre do Ano de 2025 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde - PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS. CONSIDERANDO a receita prevista atualizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no Terceiro Quadrimestre do ano de 2025, é de R$ 34.644.327.464,40 (Trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos); CONSIDERANDO a receita realizada até dezembro de 2025 foi de R$ 35.038.770.342,31 (Trinta e cinco bilhões, trinta e oito milhões, setecentos e setenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) e representa o montante recebido pelo governo do Estado do Ceará, após a efetiva arrecadação, pagamento ou recolhimento do valor. A arrecadação mencionada representa 101,14% do total previsto no período de Janeiro a Dezembro de 2025. É importante salientar que o valor mencionado refere-se à receita Estadual que é utilizada na apuração da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde. O cálculo do percentual constitucional, que se refere ao art. 35 da Lei Complementar nº 141/2012, corresponde ao gasto com a função Saúde e tem como base esta receita; CONSIDERANDO os dados que foram aqui mencionados foram extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do sexto bimestre de 2025, emitido através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS disponível no Portal de Saúde SUS; CONSIDERANDO o Relatório do 3º Quadrimestre de 2025 foi apreciado pela Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e pela Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF), contemplando a execução orçamentária e financeira por grupo de despesa e fonte de recursos, no âmbito das áreas e unidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). O documento está vinculado às Ações Orçamentárias relacionadas aos objetivos, metas e indicadores da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025, apresentando os resultados correspondentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2025; CONSIDERANDO a 4ª Reunião Ordinária Virtual Conjunta das Câmaras Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada de forma virtual, com a participação dos conselheiros(as) e convidados(as) presentes, apreciaram o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, referente a execução de 2025; CONSIDERANDO a deliberação da 525ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/ CE, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2026, referente à Recomendação nº 06/2026 das Câmaras Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF ; RESOLVE: