DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
140
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06200045/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARDONCIO CORDEIRO MAIA , CPF 190.216.403-25, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAUDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7002761-5, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTMORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017(referência E2)com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 762,43 |
| TOTAL | 762,43 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARDONCIO CORDEIRO MAIA, matrícula n° 7002761-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01194129/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal, nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA HELENA BEZERRA , CPF 015.635.563-91, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 09222510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 R$ 598,74 Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 149,69 TOTAL R$ 748,43 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04898261/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, CLARA FRANCISCA DE ASSIS SILVEIRA , CPF 059.990.303-15 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07624514, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 528,22 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 79,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64 |
| TOTAL R$ 1.030,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 311,89 |
| TOTAL R$ 1.577,11 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03976675/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ILZA LOBO DE CARVALHO , CPF 104.968.823-68, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00253413, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 10, a partir de abril de 2020, conforme o art.5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.340,93 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 | 234,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 234,09 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 41,25% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 | 965,63 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 1.170,47 |
| TOTAL | 4.945,21 |
TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 07.04.2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16.08.2016, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, da servidora ILZA LOBO DE CARVALHO, matricula 00253413, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04231980/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESINHA COSTA DE FREITAS , CPF 208.363.92353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00232017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: