DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
141
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 1.280,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 192,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 | R$ 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 256,01 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 128,00 |
| TOTAL | R$ 2.496,08 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 278,97 |
| TOTAL | R$ 3.068,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02457136/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DOS SANTOS , CPF 067.990.193-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06771114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 86,91 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 43,46 |
| TOTAL | R$ 738,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03301230/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DO SOCORRO MEDEIROS , CPF 189.745.113-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05784611, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 574,35 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 86,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 258,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 114,87 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 114,87 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07 DISCRIMINADAS: |
R$ 1.148,70 /04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 315,29 |
| TOTAL | R$ 1.582,82 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04095754/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, ANA MARIA DE ARAUJO , CPF 213.872.903-63, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00072419, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 1.056,46 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 158,47 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,65 |
| TOTAL | R$ 1.954,45 |