DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2026 - NUP 47011.001463/2026-71 - IG: 1444056
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ nº º 73.694.788/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1, para atender as necessidades do Centro Socioeducativo Canindezinho, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus anexos (NUP 43022.001925/2024-16 - Aditivo da ARP NUP 43022.011816/2025-80), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 497.904,60 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10909.03.449039.01.5009100000.0 FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Jean Marçal Lima Cunha - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respondendo; Francisco Lennon Barbosa Martins - Salinas Empreendimentos e Construções Ltda.; Bianca Aderaldo Lobo - Gestora do Contrato Francisco Gregory dos Santos - Agostinho Fiscal do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº001/2026 - SEAS PROCESSO NUP 47011.006542/2024-14
VIVOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 41.029.568/0001-12 Considerando a formalização do Contrato nº 024/2024, firmado entre esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e a empresa Vivomed Distribuidora Hospitalar LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 41.029.568/0001-12, com fins de fornecimento de camisas para fardamento para atender as necessidades dos Centros Socioeducativos; Considerando que a entrega do material deveria ter sido realizada, no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento (27/09/2024) e que o prazo não foi observado; Considerando que, devido aos atrasos sucessivos, a contratada fora notificada, através da Notificação nº 047/2024, para apresentar defesa sobre o motivo do retardamento da entrega do objeto previsto na Nota de Empenho nº 2024NE001626 e, notificada, novamente, através da Notificação Administrativa nº 49/2024, para comprovar as alegações feitas em resposta à Notificação 47/2024; Considerando que, em resposta à notificação mencionada, a empresa informou que o atraso teria sido ocasionado em razão do redirecionamento da produção pela indústria, somado ao impacto do recesso de final de ano; Considerando as alegações da contratada de ausência de culpa e ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e excepcionais, pleiteou a dilação prazo de entrega até o dia 20/01/2025 para a conclusão do fornecimento; Considerando que a solicitação de dilação do prazo, estabelecido para o dia 20 de janeiro de 2025, fora deferida por esta Superintendência e que, no entanto, mais uma vez a empresa não cumpriu com o prazo de entrega; Considerando que, após os reiterados descumprimentos de prazos para a entrega do objeto combinados à extrema dificuldade de comunicação com os representantes da empresa, fora emitida Notificação Administrativa nº 003/2025 estabelecendo prazo de 05 (cinco) dias para a entrega definitiva do objeto, o qual não fora obedecido; Considerando que a empresa realizou a entrega do objeto em sua totalidade somente no dia 23 de março de 2025, sem nenhuma justificativa sobre o atraso; Considerando, diante dos fatos, o envio da NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 087/2025 - SEAS, com fins a dar ciência e abrir prazo de 10 (dez) dias para recurso acerca da aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pelo atraso injustificado na execução do Contrato nº 024/2024, referente ao período de 20 de janeiro de 2025 (estabelecido como dia de entrega) até 23 de março de 2025 (entrega da totalidade do objeto), com fundamento no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993 e o item “c” da Cláusula Décima Quarta do referido instrumento contratual (Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”), assim como no Processo Administrativo NUP 47011.006542/2024-14; Considerando que, em sua defesa, a empresa notificada não adicionou aos fatos anteriormente já abordados nenhuma justificativa que tivesse o condão de sustar a sua responsabilidade no atraso da entrega do objeto, conforme abordado no Parecer Jurídico nº 100/2026-SEAS; A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por meio desta, tornar pública a aplicação de penalidade de multa a empresa VIVOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n° 41.029.568/0001-12, na pessoa de seu representante legal, para, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pelo atraso injustificado na execução do Contrato nº 024/2024, referente ao período de 20 de janeiro de 2025 (estabelecido como dia de entrega) até 23 de março de 2025 (entrega da totalidade do objeto), com fundamento no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993 e o item “c” da Cláusula Décima Quarta do referido instrumento contratual (Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”), assim como no Processo Administrativo NUP 47011.006542/2024-14, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que surta seus efeitos legais, com posterior anotação no sistema do CRC. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº065/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar às cidades de Quixeramobim e Sobral, no período de 13 a 17/04/2026, a fim de realizar fiscalização a usuários sem outorga de recursos hídricos, junto a Gerência da COGERH, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA 204/2026 - PROCESSO Nº29022.001113/2025-12 INTERESSADO: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA Esta Diretoria Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia , referente à solicitação de pagamento correspondente à 239ª medição de poço profundo, no Município de NOVO ORIENTE-CE. CONFORME O CONTRATO N° 14/2023, BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA , No Valor de R$ 120.105,40 (Cento e vinte mil, cento e cinco reais e quarenta centavos). Em se tratando de DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, a referida despesa deverá ser reconhecida pelo Signatario Abaixo assinado, de acordo com o Art. 112,I e o Art 113 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 16 de abril de 2026. Reconheço a dívida acima informada.
Filomeno Josué Ferreira Marques
SUPERITENDENTE, RESPONDENDO
PORTARIA 205/2026 - PROCESSO Nº29022.001117/2025-09 INTERESSADO: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA Esta Diretoria Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia , referente à solicitação de pagamento correspondente à 243ª medição de poço profundo, no Município de QUITERIANÓPOLIS-CE. CONFORME O CONTRATO N° 14/2023, BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA , No Valor de R$ 15.505,74 (Quinze mil, quinhentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). Em se tratando de DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, a referida despesa deverá ser reconhecida pelo Signatario Abaixo assinado, de acordo com o Art. 112,I e o Art 113 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 16 de abril de 2026. Reconheço a dívida acima informada.
Filomeno Josué Ferreira Marques
SUPERITENDENTE, RESPONDENDO