DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
153
156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 4.092,40 (quatro mil e noventa e dois reais e quarenta centavos) à empresa HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.705.829/0001- 30, estabelecida na Rodovia BR 116, N° 2555, MODU/5, CEP: 60.824-115, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTALEZA-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.096315/2025-69, quanto ao fornecimento dos objetos especificados na Nota de Empenho nº 2025NE025364, emitida em 09/10/2025, decorrente da ARP nº 2024/04796, Pregão Eletrônico nº 20240489. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº1345/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 06919233/2021 do VIPROC, assim como fundamentado no art.16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE MAJORAR o percentual de 50% (cinquenta por cento) para 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, ao servidor DANUBIO ANDRADE BEZERRA FARIAS , matrícula nº 1393211-5, ocupante do cargo de Farmacêutico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado no Hospital São José de Doenças Infecciosas, por cumprir escala em regime de plantão no laboratório, a partir de 20 de julho 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1395/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP24001.071765/2025-49 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora GABRIELLA DE ARAUJO MAIA , matrícula funcional nº300373-6-7, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de serviço em regime de plantão no Setor de Radiologia intervencionista, do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 25 de agosto de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA SESA Nº1513/2026.
DESIGNA COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o art.3° Decreto Estadual nº 31.340/2013, que estabelece que o levantamento de todos os bens pertencentes ao Estado do Ceará é de responsabilidade de cada órgão/entidade, devendo ser realizado através de Comissão constituída por ato do dirigente máximo do órgão/entidade. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, registro, atualização e regularização dos bens imóveis no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da fidedignidade das informações patrimoniais para fins de prestação de contas, transparência e atendimento às exigências dos órgãos de controle; CONSIDERANDO as informações constantes no NUP nº 24001.021439/2026-71; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventariantes de Imóveis da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, com a finalidade de realizar o levantamento, a identificação, a regularização e o controle dos bens imóveis pertencentes a esta Secretaria.
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Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será composta pelos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Compete à Comissão de Inventariantes de Imóveis:
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I – realizar o levantamento físico e documental dos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria da Saúde;
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II – verificar a correspondência entre os registros existentes nos sistemas patrimoniais e a situação real dos imóveis;
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III – identificar a situação dominial dos imóveis, incluindo registros cartoriais, termos de cessão, doação ou outros instrumentos jurídicos; IV – avaliar o estado de conservação e utilização dos imóveis;
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V – identificar inconsistências, irregularidades ou pendências na documentação dos bens imóveis;
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VI – propor medidas para regularização patrimonial e documental dos imóveis;
VII – solicitar documentos e informações junto às unidades administrativas, cartórios e demais órgãos competentes;
VIII – elaborar relatório contendo a situação dos bens imóveis, com recomendações à gestão.
Art. 3º Os setores da Secretaria da Saúde deverão prestar apoio à Comissão, assegurando-lhe o acesso às informações, documentos e instalações necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º A Comissão deverá conduzir os trabalhos de modo a cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) do Estado do Ceará, bem como concluir as atividades previstas para o exercício de 2026 no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA PORTARIA Nº1513/2026
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| Francisco Araujo de Oliveira – Presidente | 300435-8-8 |
| Leonila Maria Fernandes Targino – Membro | 095219-17 |
| Nilzianne Maria Costa Freitas – Membro | 005787-11 |
| Valnei Antônio de Oliveira Gadelha – Membro | 039651-9 |
| Francisco Robson Vieira da Silva – Membro | 300380-37 |
| Raquel Oliveira Rodrigues – Membro | 3001055-83 |
PORTARIA Nº1624/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , à empresa SHOPPING MEDMAIA COMÉRCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 48.191.158/0001-12, estabelecida à Avenida C, N 470, Terceira Etapa, Prefeito José Walter, Fortaleza/CE, 60.750-020, referente ao objeto constante na Nota de Empenho nº 2025NE029317, emitida em 07/11/2025, originada do CONTRATO Nº 1642/2024, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 415/2024, no montante de R$ 1.516,80 (mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em decorrência da inadimplência apurada no processo NUP 24001.111567/2025-25. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO