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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 46

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.025743/2026-68

O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 20.650,00 (vinte mil, seiscentos e cinquenta reais), referente a prestação de serviço ao mês de julho de 2025 , contrato 378/2024, com vigência até 01/07/2025 em favor da empresa FLEURY S.A , inscrita no CNPJ sob o número 60.840.055/0001-31 cujo o objeto é Serviço especializado para realizar exames laboratoriais diversos, para atender as necessidades do hias, por um período de 12(Doze) meses. Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Edísio Jatai Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.025759/2026-09

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 15.114,92 (quinze mil cento e quatorze reais e noventa e dois centavos), junto à AMED APARELHOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.069.947/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, com reposição de peças (originais ou compatíveis), para os equipamentos da cozinha: Câmaras frigoríficas, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de março/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.025147/2026-16

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior , por indenização, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 7 (sete) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI, 6 (seis) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI para pacientes pediátrico/neonatais e 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em domicílio, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Outubro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.023580/2026-17

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 814.667,21 (Oitocentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07 cujo objeto é a prestação de serviços de médicos especialistas cooperados para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/02/2026 a 20/03/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.002542/2026-12

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE , inscrita no CNPJ n°12.768.835/0001-75, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 41/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$24.301,33(vinte e quatro mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026.

Severino Ferreira Alexandre SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.002656/2026-62

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM , inscrita no CNPJ n°12.940.254/0001-79, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 08/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$18.056,76 (dezoito mil, cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026. Severino Ferreira Alexandre

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE