DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026 15
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12084 - Requalificação e Qualificação Viária em Espaços Públicos Urbanos |
200.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 200.000,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12084 - Requalificação e Qualificação Viária em Espaços Públicos Urbanos |
200.000,00 | |||
| 07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 200.000,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12084 - Requalificação e Qualificação Viária em Espaços Públicos Urbanos 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 260.000,00 260.000,00 |
| 26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. 11629 - Pavimentação /Implantação de Rodovias. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.754.3210042 | 1 | 25.509.811,16 25.509.811,16 |
| 26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. 11630 - Restauração de Rodovias. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.754.3210042 | 1 | 2.856.264,27 2.856.264,27 |
| 27.812.151 - ESPORTE E LAZER PARA A POPULAÇÃO. 11760 - Recuperação e Manutenção Predial de Edificações Públicas de Esporte e Lazer. 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 500.000,00 500.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 266.851.856,44 |
DECRETO Nº37.303 , de 24 de abril de 2026.
CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº37.238, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.238, de 18 de março de 2026, que designou agente público para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Superintendente de Obras Hidráulicas; CONSIDERANDO as informações constantes do NUP nº 30001.005810/2026-51; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento dos efeitos da referida designação; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir de 23 de abril de 2026, os efeitos da designação constante do Decreto nº 37.238, de 18 de março de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.068227/2026-22, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) PAULO RAFAEL DE LIMA E SOUZA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48091512, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - RIO DE JANEIRO, por 1(um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.170533/2025-47, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) JUSSARA MORAIS DA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97938644, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, ou 10 de março de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.017041/2026-13, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCA MARIA DA PENHA PEREIRA MARTINS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48209416, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO PROFISSIONAL EM BENS CULTURAIS E PROJETOS SOCIAIS, ministrado pelo(a) FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, por 1 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR , FÁBIO FERREIRA FEIJÓ , Presidente do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- Adece, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 19ª Assembleia Geral Ordinária e na 70ª Assembleia Geral Extraordinária da Adece, que será realizada no dia 29 de abril de 2026, às 14h, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ