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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 27

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20260184

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90184 /2026 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Carlos Alberto Coelho Leitão PREGOEIRO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2025/NUP 13001.004297/2026-61 - IG: 1444907000

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP: 60.811-520; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 01/2025, nos termos que constam no Processo NUP: 13001.004297/2026-61 e nas normas do art.124, II, alínea “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto conceder a repactuação ao contrato n°01/2025 , em decorrência, do reajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde com o fundamento no Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o n° CE000062/2026, que abrange a categoria de motoqueiros e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 16.547, de 22 de Dezembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor a ser aditado ao Contrato n° 01/2025 no presente termo, em razão da Cláusula Segunda deste instrumento, é de R$ 15.664,44 (quinze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, conforme Cláusula Primeira - vigência e data base da CCT 2026 – MTE CE000062/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato n° 01/2025, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 16 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária–Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e Victor Simão Bedê, Representante legal da CONTRATADA.

Luciana Karina Braga Maia COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, RESPONDENDO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2026/NUP 13001.019950/2024-25 - IG: 1444575000

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 181.947,30; PROCESSO Nº: 13001.019950 / 2024-25 OBJETO: Serviços de provimento de acesso ao Cadastro Compartilhado da Receita Federal – b- Cadastros, uma plataforma de compartilhamento de bases de dados por meio de uma rede blockchain permissionada , para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE. JUSTIFICATIVA: A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE necessita aderir a essa solução para superar gargalos estruturais relacionados à qualidade, integridade, confiabilidade e tempestividade no uso de dados cadastrais, os quais impactam diretamente as rotinas de fiscalização, monitoramento, cobrança, atendimento, prestação de serviços e integração sistêmica, dentre outras atividades essenciais ao cumprimento de sua missão institucional. A adesão às bases do b-Cadastros sustentará iniciativas estratégicas (malhas fiscais, saneamento de cadastros, integrações e integridade de dados nos diversos sistemas da PGE, dentre outros usos), reduzindo retrabalho, aumentando a precisão analítica e potencializando a arrecadação com justiça fiscal, em benefício do interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 181.974,30 ( cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002. 03.122.421.20152.03.339039.1.759.1200070.1.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 75, inciso IX, da Lei Federal n° 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO DISPENSA: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.019950/2024-25, nos termos do Parecer da PROLIC nº. 304/2026, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro a contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, CNPJ nº. 33.683.111/0001-07, com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e na Dispensa de Licitação nº 01/2026/FUNPECE. Submeto esta Declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 01/2026/FUNPECE, do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, para a contratação do serviço de Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE. Cumpra-se o determinado no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

Luciana Karina Braga Maia COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, RESPONDENDO

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº48/2026.

INSTITUI A SISTEMÁTICA DE QUANTIFICAÇÃO E REGISTRO DOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DAS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE). O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo Art. 14 e pelo Inciso XIV, do Art 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, pelo Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021, e pela Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral dos sistemas de Ouvidoria, Controladoria, Auditoria e de Correição; CONSIDERANDO a importância do mapeamento sistemático dos benefícios a partir da atuação da CGE na qualidade de órgão central de controle interno; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – ações de auditoria interna governamental: realizar serviços de avaliação e de consultoria, direcionados à Administração Pública, conduzidos no âmbito dos trabalhos realizados pela Coordenadoria de Auditoria Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, incluindo o exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;

II – ações de correição: atividades de coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual; de orientação técnica sobre procedimentos correcionais; de prevenção, neutralização e combate à corrupção; de apoio às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Correição; III – ações de inspeção: atividades de fiscalização para suprir omissões e lacunas de informações; esclarecer dúvidas; apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade; bem como de apuração de denúncias ou representações;

IV – ações de ouvidoria: atividades relacionadas ao acompanhamento e avaliação da prestação de serviços públicos, à promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, à análise de manifestações ou informações de ouvidoria, à mediação e à conciliação entre o cidadão e a Administração Pública, e, outras ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Ouvidoria da CGE, no exercício das atribuições como Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual;

V – ações de transparência: executar atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à promoção da transparência, do acesso à informação, dos princípios de governo aberto, da participação social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;

VI – ações de proteção de dados: executar atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à proteção de dados e à adequação à LGPD, produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;

VII – ações de ética e prevenção ao assédio: formular, executar, monitorar, assessorar, fomentar e apoiar à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à promoção da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses e da prevenção e combate ao assédio, em qualquer de suas formas; produzir e disseminar conhecimento; e articular com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas; VIII - ações de controladoria: assessoramento às instâncias de governança em assuntos relacionados à eficiência da gestão fiscal e da gestão para resultados; de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução dos programas de governo e do orçamento estadual; de controle das operações de crédito, avais e garantias, renúncias e incentivos fiscais; de produção e disponibilização de informações estratégicas de controle às instâncias de governança; de implantação do Programa de Integridade e a efetiva implementação nos órgãos e entidades; análises decorrentes de alertas gerados a partir de trilhas de controle interno; emissão de relatórios de controle interno sobre contas anual de governo e de gestão; e orientação e assessoramento aos órgãos em matérias relacionadas a controle interno e fortalecimento da rede estadual de controle interno.