DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
56
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
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I – DIEGO RABELO DA COSTA, matrícula nº 30000994, que a presidirá;
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II – HUGO GOMES DA SILVA, matrícula nº 30000935, membro;
III – ALANIS DO CARMO MELO, matrícula nº 30001060, membro.
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Art. 3º Compete à Comissão:
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I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras;
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II - promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;
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III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;
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IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
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V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou
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inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens;
VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
- I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;
II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;
III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;
IV – as normas de contabilidades aplicadas ao setor público.
Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.
Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:
I – validação dos resultados;
II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;
III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.
Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
Nº DO PROCESSO: 31052.000947/2026-86
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2026
CONVENENTES: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ e Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – FUNCAP.. OBJETO: A cooperação técnica e financeira entre as instituições partícipes , com vistas ao fomento do empreendedorismo inovador e ao desenvolvimento tecnológico no Estado do Ceará, por meio da concessão de Bolsas de Inovação Tecnológica (BIT), vinculadas aos projetos aprovados no âmbito do Programa SAGA SENAI Empreendedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.243/2016, no Decreto Federal nº 9.283/2018, nas Leis Estaduais nº 15.012/2011 e Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura VALOR GLOBAL: R$ 468.000,00 VALOR: quatrocentos e sessenta e oito mil reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.571.222.10774.15.339020.1.7991200176.7 - 23964 31200005.19.571.222.10774.15.339020.1.70322 00088.1 - 20127 31200005.19.571.222.10775.15.339020.1.7991200176.7 - 30983 31200005.19.571.222.10775.15.339020.1.7032200088.1 - 19719 DATA DA ASSINATURA: 18/03/2026 SIGNATÁRIOS : Paulo André de Castro Holanda, Diretor Regional do SENAI/CE e Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da FUNCAP.
Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº292/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso XVII, do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 27.828, de 04 de julho de 2005; CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública e o interesse em manter o cadastro de candidatos aprovados para futuras nomeações e o que consta no processo administrativo nº 31022.000570/2026-12, RESOLVE PRORROGAR , por mais 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público Para Provimento de Cargo de Professor Efetivo, Classes Auxiliar, Assistente e Adjunto, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, regulamentado pelo Edital nº 09/2022 (retificado pelos Editais nº 34/2022 e nº 42/2023), publicado no D.O.E. de 25 de abril de 2022, homologado através da Resolução Ad Referendum nº 01/2024 - CONSUNI, de 03 de maio de 2024 e publicado no D.O.E. de 09 de maio de 2024 a prorrogação passa a contar a partir de 09 de maio de 2026, encerrando-se a validade final do certame em 08 de maio de 2028. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 20 de abril de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº31022.000082/2026-13
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede em Sobral/CE, representada neste ato por sua Magnífica Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, e considerando a existência do Contrato nº 16/2020, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, para prestação de serviços de postagem; a efetiva e regular prestação dos serviços no mês de dezembro de 2025, conforme Fatura nº 391376; que a despesa não foi integralmente quitada à época própria em razão da insuficiência do empenho estimativo nº 2025NE001319; o princípio constitucional que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública; o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964 (Despesa de Exercícios Anteriores – DEA); o rito procedimental previsto na Resolução COGERF nº 16/2025; e, por fim, a análise e as conclusões constantes do Parecer Jurídico constante dos auto, resolve RECONHECER como dívida líquida, certa e exigível o valor de R$ 413,27 (quatrocentos e treze reais e vinte e sete centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT , inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, referente ao saldo remanescente dos serviços de postagem prestados no mês de dezembro de 2025, cuja despesa correrá à conta da dotação orçamentária do exercício de 2026, na Natureza da Despesa 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte (500 – Tesouro Estadual). Sobral-CE, 17 de abril de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA