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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 63

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº494/2024 NUP: 27001.004120/2024-16 - PRÉ-RESERVA: 1444992

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 494/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E, MARCELO RODRIGO MINGOTI MULLER , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital, e, MARCELO RODRIGO MINGOTI MULLER, brasileiro (a), regularmente inscrito (a) no CPF sob o nº .286.528-*, residente e domiciliado (a) na Rua Maria Alice Ferraz, , Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP .811-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 494/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 494/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a *prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº494/2024 , com novo término para a data de 08/07/2026. DA VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 494/2024 para a data de 08/07/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Marcelo Rodrigo Mingoti Muller AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO 11º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2018 PROCESSO PRINCIPAL: NUP 27001.001796/2023-69 APENSOS: NUP 27001.001648/2023-44; NUP 27001.002846/2023-25 PRÉ-RESERVA: 1445285**

DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O MUNICÍPIO DE JAGUARUANA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Complexo Cultural Estação das Artes, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da matrícula funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, sediada na Praça Adolfo Francisco da Rocha, nº 404, Centro, CEP 62.823-000, Jaguaruana/CE, telefone: (88) 3418-1288, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominado(a) CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o n° .727.903-*, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Ajuste nº 002/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014, do Decreto Estadual nº 31.621/2014 e alterações, da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 003/2008 e demais normas aplicáveis. Esse Aditivo se baseia, ainda, nas informações contidas nos processos em epígrafe. DO OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Ajuste nº002/2018** , com novo término para a data de 16/10/2026, bem como a atualização do cronograma de desembolso, conforme novo Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR. DA VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Ajuste nº 002/2018 para a data de 16/10/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS:

José Elias de Oliveira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº055/2026 NUP: 27001.001110/2026-82 - PRÉ-RESERVA: 1445306000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, n.º 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, nesta capital, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, Respondendo, sra. GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): A empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA ., com sede na Avenida Londrina, n.º 211, Distrito Warta, Londrina/Paraná, CEP: 86.150-000, inscrita no CNPJ sob n.º 78.597.150/0001 11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora, ANA PAULA BAPTISTA GRACO DIAS, brasileira, inscrita no CPF sob n.º .987.038-*, residente e domiciliada na Rua São Salvador, casa n.º 1030, bairro Amorim, CEP: .446-, Araguari/ MG. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n.º 20250024/SEPLAG e seus anexos, que originou a Ata de Registro de Preços n.º 2026/06779, dos preceitos do direito público, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como demais legislações especiais aplicáveis à execução de seu objeto, além das informações constantes nos autos do processo NUP: 27001.001110/2026-82. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a *Aquisição de Café torrado e moído , adiante especificados e quantificados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Comunicação Interna n.º 000113/2026/SECULT/CEGEA e nos autos do processo NUP: 27001.001110/2026-82. Das especificações e quantitativos do objeto da contratação:

ITEM DA
ARP
ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR VALOR
TOTAL
508537 - CAFE, TORRADO E MOIDO, PO HOMOGENEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO,
CERTIFICADO QUALIDADE NA CATEGORIA TRADICIONAL , C/ NMQ (NIVEL MINIMO DE
3 QUALIDADE) MINIMO 4,5 PONTOS,EMI TIDO PELA ABIC, CERTIFICADO PUREZA ABIC,
EMBALAGEM A VACUO, COM DADOS DE IDENTIFICAC AO DO PRODUTO, MARCA DO
PACOTE 4.000 R$ 11,00 R$ 44.000,00
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NO MOMENTO DA ENTREGA COM
NO MINIMO 80% DO PRAZO DETERMINAD O PELO FABRICANTE,PACOTE 250.0 GRAMAS.
VAL OR GLOBAL : R$ 44.000,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: A Ata de Registro de Preço nº 2026/06779; O Pregão Eletrônico n° 20250024/SEPLAG; A Proposta da Contratada; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do artigo 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n.° 14.133/2021. 3.2. O contrato poderá ser prorrogado, por igual período, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.