DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.051410/2026-99/PRÉ-RESERVA: 1439563
CONTRATANTE: A EEMTI Lídia Bezerra, situada a Rua Maria Terezinha Santos, 243 Bairro São Francisco, Saboeiro –CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0680-05, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Sr. ANTONIO HUMBERTO PLÁCIDO CONTRATADA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVESTRE com sede na cidade de Assaré/CE, CEP:63., Fone: (88) 98133-3427, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 30.657.733/0001-64 , doravante denominado CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVESTRE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Material de Consumo – Gêneros de Alimentação nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/07912, Termo de Participação nº2026/0014, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2026/07912, Termo de Participação nº 2026/0014 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº: 2026/07912 e Termo de Participação nº20260014 , e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Saboeiro/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 31.385,00 (trinta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.02.339030.50 000.0 – 30393 . DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: ANTONIO HUMBERTO PLÁCIDO - CONTRATANTE – ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVESTRE – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- CARLOS ANTONIO FLORENTINO DE OLINDA, 02- LUISA ERIDAN DOS SANTOS. Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
NUP N°22001.128197/2025-30
A EEEMTI AMÁLIA XAVIER com sede e foro em endereço: Rua Rui Barbosa, n° 468, Bairro Santa Tereza, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/05933-67, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada a Ordem de Serviço por suíte e também por AR à empresa NTERLOC EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob n°:46.154.250/0001-87, com sede no endereço: Rua Estrada de Damasco, n° 549, Bairro Area rural de Pacatuba, Município Pacatuba, CEP: 61.814-899, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “NÃO PROCURADO”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, pelo fato da não assinatura da ordem de serviço até a presente data nos termos do art. 90 da Lei n° 14.133/2021, referente ao Contrato n° 01/2026 oriundo da Cotação Eletrônica de COEP nº 2025/32070, que possui como objeto: obras e serviços de engenharia – CONTRUÇÃO DE BANHEIROS, vale ressaltar que foi encaminhado a ordem de serviço pelo suíte no dia 17/03/2026 e no mesmo dia enviado também pelos correios através de AR onde o mesmo retornou no dia 07/04/2026 como não procurado pelo fato do endereço da referida empresa ser em Zona Rural. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 13ª do Contrato Administrativo nº 01/2026, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal. Sem prejuízo da extinção contrato nº 01/2026, de acordo com a cláusula 14ª, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo NUP n° 22001.128197/2025-30 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor administrativo, sala do Assessor Administrativo Financeiro, horário de 07:00h as 17:00h de segunda a sexta , o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 22 de Abril de 2026. FRANCISCO EVANDRO FERREIRA LEANDRO - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.134857/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANA MARIA PEREIRA DE SOUSA , matrícula n° 22200140150439, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 09/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/09/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.134857/2025-11. São Benedito, 09 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.028012/2026-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA DE MENEZES DANTAS , matrícula nº 22200182047158, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.028012/2026-79. Crato, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047811/2026-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARLA ANDRESSA DA SILVA ARAUJO , matrícula nº 22200182015973, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047811/2026-44. Maracanaú, 20 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR