DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.052758/2026-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EDUARDA MACIEL PEREIRA PAULINO , matrícula nº 22200182041109, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 26/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.052758/2026-01. Maracanaú, 26 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.062578/2026-20
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDCLEBERTON DO NASCIMENTO SOUSA , matrícula nº 22200181932964, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.062578/2026-20. Barro, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.065621/2026-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSOR MOREIRA CAMPOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRENE FLOR DE QUEIROZ ALMEIDA , matrícula nº 22200182025049, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2026 Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.065621/2026-17. Fortaleza, 16 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº014/2026 - INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICOFINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO ESPORTE. O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria do Esporte Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I – Maria de Fatima de Fátima Sousa Mesquita, matrícula nº 3000016-1, que a presidirá; II – Genilson Guimarães Magalhães, matrícula nº 3001160-0, membro; III – Astrogildo Lustosa Palhano, matrícula nº 3000034-X. IV - Sonia Albuquerque Braga, matrícula nº 3000019-6 V – Zuleide4 Solane Araújo Matos, matrícula nº 3000032-3 VI - Manuel Guimarães de Souza, matrícula nº 1697311-4 Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 6º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 6º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registe-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1441228
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FEDERAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ DE BEACH TENNIS - FECBT . OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de apoio financeiro concedido à entidade para fazer face às despesas decorrentes da realização da Copa Norte Nordeste de Beach Tênis, de acordo com as especificações previstas na Proposta de apoio institucional constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o § 1º do art 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo NUP 42001.000082/2026-70, parte integrante deste Termo. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diario Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 sessenta mil reais pagos em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – a ser efetuado até o 15º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – a ser efetuado até o 15º dia útil a contar da prestação de contas referente à primeira parcela do recurso, rigorosamente condicionado à observância cumulativa da sua prévia aprovação pelo Setor competente para esse fim, sem prejuízo do simultaneo atesto de todas as certidões de regularidade, elencadas na alínea “a”, por ocasião do pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847(SESPORTE) 42200001.27.812.151.12099.3.339037.1.759.1200070.1.4.01-27076 (FUNDEJ).. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - Secretario do Esporte e José Robson Maranhão de Lima - Responsável Jurídico.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO