DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
112
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº034/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 04/2026 (publicada no DOE de 27/01/2026); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conceder vale-transporte do tipo Urbano, decorrente de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, conforme disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, por meio do Processo Administrativo NUP nº 08001.001260/2026-41, vale-transporte aos SERVIDORES públicos lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de maio de 2026, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de abril de 2026. Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº034/2026, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE URBANO DE MAIO DE 2026 VALE URBANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| CLENIA FONSECA DA ROCHA | ASSESSORA TÉCNICA | 30000234 | A | 40 |
| PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 30018214 | A | 40 |
| BENEDITO CRISPIM DE LIMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 03949818 | A | 40 |
PORTARIA Nº035/2026 – SEINFRA.
DISPÕE SOBRE REGRAS BÁSICAS DE USO, GUARDA, CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 8º do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras de uso, guarda, controle, segurança e responsabilização aplicáveis aos condutores de veículos oficiais da SEINFRA, sob orientação e fiscalização da Célula de Gestão Patrimonial e Logística – CEPAT.
Art. 2º O condutor deverá manter CNH válida e compatível com o veículo conduzido, comunicando imediatamente à CEPAT qualquer suspensão, restrição, vencimento, cassação ou impedimento.
Art. 3º Ao término da jornada, os veículos oficiais deverão ser estacionados nas dependências oficiais definidas para a frota (garagem/estacionamento institucional), conforme orientação da CEPAT.
§ 1º As chaves deverão ser entregues à CEPAT ao final do expediente, com registro de entrega e retirada em controle próprio.
§ 2º Quando houver substituição de condutor ou repasse do veículo, a responsabilidade pela guarda e condução recairá sobre o condutor efetivamente designado e em posse do veículo, a partir do registro/ciência do repasse. Art. 4º É vedado:
I – utilizar veículo oficial para finalidade particular;
II – transportar pessoas ou cargas sem vinculação com o serviço;
III – realizar desvio de rota sem justificativa operacional;
IV – estacionar/guardar veículo oficial em residência particular.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV deste artigo e no § 1º do art. 3º poderá, excepcionalmente, ser afastado exclusivamente para veículos destinados ao atendimento de Secretários, desde que haja autorização formal e observância das condições estabelecidas pela CEPAT.
Art. 5º O condutor deverá observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais regulamentações aplicáveis à circulação de veículos oficiais e, em especial, é vedado conduzir:
I – sem cinto de segurança;
II – utilizando celular ou dispositivo que comprometa a atenção;
III – em velocidade incompatível com a via.
Parágrafo único. Infrações graves ou reiteradas, quando atribuíveis ao condutor, poderão ensejar apuração por meio de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do ressarcimento de danos e demais medidas cabíveis.
Art. 6º Antes do uso diário, o condutor realizará lista de verificação básica do veículo (pneus, luzes, níveis, freios e avarias aparentes), com registro em controle definido pela CEPAT.
§ 1º O condutor deverá manter o veículo limpo, em condições adequadas de uso, e zelar pelo bom funcionamento e conservação durante o período em que estiver sob sua responsabilidade.
§ 2º Qualquer irregularidade, anormalidade, pane ou avaria deverá ser comunicada imediatamente à CEPAT, preferencialmente por meio institucional rastreável (processo eletrônico/sistema interno, e-mail institucional ou outro canal definido pela CEPAT), sem prejuízo das providências específicas previstas no art. 8º.
Art. 7º Constatada infração de trânsito, identificado o condutor infrator e assegurada a ciência e o devido processo, caberá ao responsável ressarcir a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da obrigação de ressarcimento, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.
Art. 8º Em caso de acidente, dano, pane relevante, furto, roubo ou ocorrência semelhante, o condutor deverá: I – adotar as providências imediatas de segurança;
II – quando cabível, comunicar a autoridade policial;
III – comunicar imediatamente à CEPAT por canal institucional e apresentar relato objetivo do ocorrido.
Art. 9º Compete à CEPAT orientar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria, podendo expedir rotinas complementares (escala, fluxos, modelos de checklist e formulários) e colher dos condutores Termo de Ciência.
Art. 10. Ao término das atividades diárias, os condutores designados para apoio administrativo deverão informar à CEPAT a disponibilidade para apoio em demandas pendentes da SEINFRA, quando necessário, inclusive para apoio logístico previamente acordado.
Parágrafo único. A CEPAT definirá os meios, prazos e forma de registro da comunicação prevista no caput, podendo organizá-la por escala. Art. 11. O descumprimento desta Portaria poderá sujeitar o condutor às sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, quando cabível.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº036/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações bem como o artigo 8º, inciso VIII do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; e a Portaria nº 04/2026, de 27 de janeiro de 2026, e CONSIDERANDO o que consta no NUP 08001.001254/2026-94, RESOLVE: Art.1º REVOGAR , a partir da data de sua publicação, a Portaria nº086/2025 , publicada no DOE de 16 de maio de 2025, que trata da indicação de gestor e fiscal do Contrato 018/Seinfra/2024. Art.2º DESIGNAR os seguintes SERVIDORES** , todos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA: I – Amanda de Castro Guerra Marinho, matrícula nº 30000900, como gestora; II – Ítalo Max de Menezes Alves, matrícula nº 30000641, como gestor substituto; III – Carlos Marcílio Pitombeira Nobre, matrícula nº 11950019, como fiscal; IV – Benedito Crispim de Lima, matrícula nº 03949818, como fiscal substituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA