DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
126
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Francisca Alves de Araújo | CÔNJUGE | 262.348.823-15 | 535,85 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.081839/2024-49 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO GUEDES FERREIRA, CPF nº 092.220.813-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 033.083-1-6, com óbito em 23/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 451,34 (quatrocentos e cinquenta e um reais, e trinta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA BEATRIZ FERREIRA CÔNJUGE 702.047.723-20 451,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.036904/2024-98 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ HELIOMAR ADRIANO DE SOUZA FILHO, CPF: 633.617.523-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 304173-1-3, com óbito em 12/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 034, de 23/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 12/05/2024: NOME: SÔNIA CRISTINA COSTA DA CRUZ SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 625.810.073-20 VALOR: R$ 2.580,52 NOME: PEDRO ARTHUR COSTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 22/03/2011 CPF: 099.227.193-20 VALOR: R$ 1.290,26 NOME: MAITÊ COSTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 04/03/2019 CPF: 103.913.823-30 VALOR: R$ 1.290,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08211933/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 331, §2°, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de Dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de Agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Luiz Rodrigues, CPF nº 023.913.093-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, matrícula nº 005073-1-8, com óbito em 29/08/1989, pensão mensal no valor de R$ 14.648,05 (catorze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/09/2023.
| NOME PARENTESCO |
CPF VALOR R$ |
|---|---|
| MARIA IMACULADA FREIRE RODRIGUES FILHA INVÁLIDA |
721.042.603-53 14.648,05 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de junho de 2024 e publicou no Diário Oficial de 28/06/2024 que concedeu pensão mensal à MARIA IMACULADA FREIRE RODRIGUES, dependente na qualidade de Filha Inválida do ex-servidor, o Sr. Francisco Luiz Rodrigues, CPF nº 023.913.093-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, matrícula nº 005073-1-8, com óbito em 29/03/1989. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.005775/2024-80 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Angelo Filho, CPF nº 233.709.20387, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico(a), nível/referencia O, matrícula nº 122804-1-6, com óbito em 07/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.831,35 (Três mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), calculado na média aritmética simples das últimas remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/09/2025:
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 3.831,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Gezilda de Almeida Companheira 545.947.823-53