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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 3

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

143

RESOLUÇÃO CONAG 003/2026.

ALTERA A RESOLUÇÃO CONAG 005/2025, NOS TERMOS DO ART. 4°, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º O art. 2° da Resolução CONAG 005/2025 passa a vigorar acrescido do parágrafo único ao seu caput, conforme a seguinte redação: “Art. 2º ……………………..………………………………………………………………

Parágrafo único. A doação do imóvel cadastrado no SGBI sob o nº 891 ao Município de Cedro destina-se à implantação de polo esportivo, admitida, em razão da extensão da área, a implantação concomitante de equipamento educacional e de outros equipamentos institucionais, desde que preservada a finalidade pública do bem.” Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 004/2026.

AUTORIZA CESSÕES NÃO ONEROSAS E DOAÇÕES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica autorizada a doação ou reversão de doação dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução.

§ 1º No que se refere ao imóvel cadastrado no SGBI sob o nº 1415, destinado ao Município de Farias Brito, a doação limita-se à área destinada à implantação do CRAS, a qual deverá ser devidamente delimitada no respectivo processo administrativo, ficando as custas do desmembramento a cargo do Município. § 2º No que se refere ao imóvel destinado à Universidade Regional do Cariri (Urca), a doação limita-se à área delimitada no respectivo processo administrativo, ficando as custas do desmembramento a cargo da Universidade.

Art. 3° A efetivação das cessões e doações autorizadas por esta Resolução fica condicionada à devida instrução processual, com a observância de todos os requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis.

Art. 4° Os beneficiários deverão promover a implantação dos equipamentos ou a destinação prevista para os imóveis no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.

Art. 6º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual, inclusive eventual autorização legislativa específica, para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO (NUP) PRAZO DA
CESSÃO
6401 Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Ceará - Adagri
Avenida Dr. José
Martins Rodrigues,
n° 196, bairro Edson
Queiroz, Fortaleza/CE
Procuradoria Geral
do Estado - PGE
Regularizar cessão para viabilizar obras
de manutenção e adequação da unidade
19022.000160/2025-95 Até 5 (cinco)
anos
1653 Município de Araripe Rua Dr. José Calazan G.
Pena, s/n, Araripe/CE
Secretaria da Administração
Penitenciária e
Ressocialização - SAP
Construir parque público, área verde com
espaço para esporte, lazer e entretenimento
30001.019222/2025-13 5 (cinco) anos
- Município de Baturité Rua Nossa Senhora
da Palma, nº 1264,
Centro, Baturité/CE
Governo do Estado do Ceará Regularizar a cessão do Hospital e
Maternidade José Pinto do Carmo
é para continuidade da prestação
dos serviços públicos de saúde
24001.041143/2025-96 Até 5 (cinco)
anos
Á Terreno na Rua SDO, Construir Estação Elevatória de
- Companhia de gua e
Esgoto do Ceará - Cagece

no Bairro Conjunto
São José, Crateús/CE
Governo do Estado do Ceará
Esgoto para atender ao sistema de
esgotamento sanitário de Crateús
19022.000315/2024-11 5 (cinco) anos
6270 Companhia de Água e
Esgoto do Ceará - Cagece
Rua Holanda, s/n,
lado Leste - Jardim
Cearense, Fortaleza/CE
Fundação Universidade
Estadual do Ceará - Funece
Construir Estação Elevatória de
Esgoto 1 (EEE-1) para atender ao
Sistema de Esgotamento Sanitário
da Bacia CE-09 em Fortaleza
19022.000237/2025-27 5 (cinco) anos
4732 Município de Crateús Rua Renato Braga, n°
1205, Crateús/CE
Secretaria da Educação - Seduc Ampliar a rede física escolar municipal 30001.002117/2026-26 5 (cinco) anos
- Município de Fortaleza Rua Serena, n° 266, bairro
Siqueira, Fortaleza/CE
Governo do Estado do Ceará Regularizar a cessão de um CEI no
Conjunto Habitacional Miguel Arraes
43001.005051/2024-14 20 (vinte) anos
1768 Município de Iguatu Rua Treze de Maio, s/n,
bairro Planalto, Iguatu/CE
Secretaria da Saúde - Sesa Implantar uma filial do Instituto da
Primeira Infância – IPREDE
24001.064584/2025-66 5 (cinco) anos
Estrada carroçável
4956 Município de Milagres
de Nazaré, s/n, Zona
Rural, Milagres/CE
Secretaria da Saúde - Sesa Construir uma Areninha 30001.013063/2025-43 10 (dez) anos
Rua Manoel Peixoto, Implantar e assegurar o funcionamento
4808 Município de Nova Russas n° 163, bairro Centro,
Nova Russas/CE
Secretaria da Fazenda - Sefaz
do programa de atendimento psicológico
“Cuidando de Quem Cuida do Município”
19022.000677/2025-84 5 (cinco) anos