DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
143
RESOLUÇÃO CONAG 003/2026.
ALTERA A RESOLUÇÃO CONAG 005/2025, NOS TERMOS DO ART. 4°, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º O art. 2° da Resolução CONAG 005/2025 passa a vigorar acrescido do parágrafo único ao seu caput, conforme a seguinte redação: “Art. 2º ……………………..………………………………………………………………
Parágrafo único. A doação do imóvel cadastrado no SGBI sob o nº 891 ao Município de Cedro destina-se à implantação de polo esportivo, admitida, em razão da extensão da área, a implantação concomitante de equipamento educacional e de outros equipamentos institucionais, desde que preservada a finalidade pública do bem.” Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 004/2026.
AUTORIZA CESSÕES NÃO ONEROSAS E DOAÇÕES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica autorizada a doação ou reversão de doação dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução.
§ 1º No que se refere ao imóvel cadastrado no SGBI sob o nº 1415, destinado ao Município de Farias Brito, a doação limita-se à área destinada à implantação do CRAS, a qual deverá ser devidamente delimitada no respectivo processo administrativo, ficando as custas do desmembramento a cargo do Município. § 2º No que se refere ao imóvel destinado à Universidade Regional do Cariri (Urca), a doação limita-se à área delimitada no respectivo processo administrativo, ficando as custas do desmembramento a cargo da Universidade.
Art. 3° A efetivação das cessões e doações autorizadas por esta Resolução fica condicionada à devida instrução processual, com a observância de todos os requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis.
Art. 4° Os beneficiários deverão promover a implantação dos equipamentos ou a destinação prevista para os imóveis no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 6º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual, inclusive eventual autorização legislativa específica, para a realização efetiva das transações imobiliárias.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA
| SGBI | INTERESSADO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
FINALIDADE | PROCESSO (NUP) | PRAZO DA CESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6401 | Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri |
Avenida Dr. José Martins Rodrigues, n° 196, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE |
Procuradoria Geral do Estado - PGE |
Regularizar cessão para viabilizar obras de manutenção e adequação da unidade |
19022.000160/2025-95 | Até 5 (cinco) anos |
| 1653 | Município de Araripe | Rua Dr. José Calazan G. Pena, s/n, Araripe/CE |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP |
Construir parque público, área verde com espaço para esporte, lazer e entretenimento |
30001.019222/2025-13 | 5 (cinco) anos |
| - | Município de Baturité | Rua Nossa Senhora da Palma, nº 1264, Centro, Baturité/CE |
Governo do Estado do Ceará | Regularizar a cessão do Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo é para continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde |
24001.041143/2025-96 | Até 5 (cinco) anos |
| Á | Terreno na Rua SDO, | Construir Estação Elevatória de | ||||
| - | Companhia de gua e Esgoto do Ceará - Cagece |
no Bairro Conjunto São José, Crateús/CE |
Governo do Estado do Ceará | Esgoto para atender ao sistema de esgotamento sanitário de Crateús |
19022.000315/2024-11 | 5 (cinco) anos |
| 6270 | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece |
Rua Holanda, s/n, lado Leste - Jardim Cearense, Fortaleza/CE |
Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece |
Construir Estação Elevatória de Esgoto 1 (EEE-1) para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-09 em Fortaleza |
19022.000237/2025-27 | 5 (cinco) anos |
| 4732 | Município de Crateús | Rua Renato Braga, n° 1205, Crateús/CE |
Secretaria da Educação - Seduc | Ampliar a rede física escolar municipal | 30001.002117/2026-26 | 5 (cinco) anos |
| - | Município de Fortaleza | Rua Serena, n° 266, bairro Siqueira, Fortaleza/CE |
Governo do Estado do Ceará | Regularizar a cessão de um CEI no Conjunto Habitacional Miguel Arraes |
43001.005051/2024-14 | 20 (vinte) anos |
| 1768 | Município de Iguatu | Rua Treze de Maio, s/n, bairro Planalto, Iguatu/CE |
Secretaria da Saúde - Sesa | Implantar uma filial do Instituto da Primeira Infância – IPREDE |
24001.064584/2025-66 | 5 (cinco) anos |
| Estrada carroçável | ||||||
| 4956 | Município de Milagres | de Nazaré, s/n, Zona Rural, Milagres/CE |
Secretaria da Saúde - Sesa | Construir uma Areninha | 30001.013063/2025-43 | 10 (dez) anos |
| Rua Manoel Peixoto, | Implantar e assegurar o funcionamento | |||||
| 4808 | Município de Nova Russas | n° 163, bairro Centro, Nova Russas/CE |
Secretaria da Fazenda - Sefaz | do programa de atendimento psicológico “Cuidando de Quem Cuida do Município” |
19022.000677/2025-84 | 5 (cinco) anos |