DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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Apresentação do andamento da implementação do Sistema de Créditos Hídricos no Estado do Ceará. 13. Patentes e Royalties
Apresentação do andamento do projeto de gestão do portfólio de patentes e royalties geradas na FUNCAP e Universidades Estaduais. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. Fabrizio Gomes, Secretário da Secretaria da Fazenda do Ceará, para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações por pauta. Pauta 1 – pauta não discutida. Pauta 2 – pauta não discutida. Pauta 3 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a integralização, ao capital social da ADECE, do ativo imobiliário localizado no município de Horizonte, destinado à expansão do Polo Automotivo, bem como sua cessão não onerosa à referida Agência, com o objetivo de viabilizar a formalização de negócios enquanto se conclui o processo de integralização; quanto ao imóvel situado em Juazeiro do Norte, o CONAG deliberou pelo não acolhimento da proposta. Pauta 4 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a ratificação de resolução relativa à doação de imóvel ao Município de Cedro. Pauta 5 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou 13 (treze) cessões não onerosas e 8 (oito) doações de imóveis do Estado do Ceará; no tocante ao Município de Farias Brito, relativamente ao imóvel SGBI nº 1415, deliberou-se pela doação apenas da área destinada à implantação do CRAS, a ser delimitada no respectivo processo administrativo; em relação ao Município de Tabuleiro do Norte, referente ao imóvel do Polo Multissetorial Metal Mecânico, deliberou-se pela doação do imóvel, condicionada a implantação e desenvolvimento do equipamento em até 5 (cinco) anos; por fim, foram indeferidos 3 (três) pedidos de doação do Município de Caucaia e 1 (um) pedido de cessão não onerosa do Município de Crateús, relativo ao imóvel SGBI nº 2338, sobre os quais o Conselho solicitou mais informações. Pauta 6 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a doação de 16 (dezesseis) imóveis de propriedade do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza destinados à educação infantil, por solicitação da Secretaria da Proteção Social – SPS, atualmente utilizados para funcionamento de creches municipais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 296/2022. Pauta 7 – por unanimidade de votos o CONAG, em apreciação de solicitação da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, autorizou a definição de finalidade de imóvel estadual localizado no Município de Pacajus como não operacional. Pauta 8 – pauta não discutida em razão de diligências anteriormente cumpridas pela Procuradoria Geral do Estado sobre o tema. Pauta 9 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a permuta de imóveis com a Universidade Federal do Ceará, condicionada à conclusão do processo de desapropriação do imóvel localizado na Avenida da Universidade, n° 2176, bairro Benfica, no Município de Fortaleza/CE, considerando de utilidade pública por meio do Decreto Estadual (CE) 37.058, de 30 de dezembro de 2025. Pauta 10 – por unanimidade de votos o CONAG ratificou o Projeto de exploração de naming rights do Estádio Governador Plácido Aderaldo Castelo (Arena Castelão), autorizando a contratação de consultoria especializada para realização de estudo de precificação (valuation) dos direitos de nomeação, retificando a Resolução CONAG 003/2025, desautorizando a operação de naming rights relativa ao Centro de Formação Olímpica (CFO). Pauta 11 – foi dado conhecimento ao CONAG sobre o andamento do projeto de estruturação da operação de securitização de créditos inscritos em dívida ativa do Estado. Pauta 12 – foi apresentado o Projeto de Lei que institui o Sistema de Créditos Hídricos e autorizado seu encaminhamento para discussão junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Pauta 13 – foi dado conhecimento ao CONAG sobre o início do projeto de gestão do portfólio de patentes e royalties geradas na Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP) e universidades públicas estaduais. 04. DAS RESOLUÇÕES: O Conselho Estadual de Administração e de Gestão de Ativos – CONAG, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Complementar (CE) nº 296 de 2022, c/c Lei Complementar (CE) nº 338 de 2024, RESOLVE emitir as seguintes RESOLUÇÕES: 04.1. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, incisos I e III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 002/2026;
04.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 003/2026;
04.3. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 004/2026;
04.4. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 005/2026;
04.5. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 31 da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 006/2026;
04.6. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 007/2026; 04.7. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 008/2026;
04.8. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 009/2026. 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho.
Fortaleza/CE, 16 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CEARÁ Antônio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 002/2026.
AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) Nº296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, PROMOVE SUA INCLUSÃO NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA MESMA LEI COMPLEMENTAR, E RECOMENDA SUA POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA REFERIDA AGÊNCIA.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa por até 5 (cinco) anos do imóvel localizado na Rua Raimundo Rosendo de Oliveira, s/n, bairro Lagoinha, no município de Horizonte/CE, com área total de 379.243,10 m² para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, com a finalidade de expansão do Polo Automotivo do Ceará.
Art. 2° Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG, o imóvel indicado no art.1º desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 3º Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a proceder à integralização ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE do imóvel mencionado no Art. 1º desta Resolução, condicionada à conclusão de sua regularização dominial e registral.
Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ