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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 19

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026 159

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº42/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI, do Art. 5º do Decreto Estadual nº 36.919/2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos.

II - Valério Maia Ferreira de Carvalho, matrícula 000047.1.5, membro;

III - Sheila Fátima Rodrigues Sampaio, matrícula 000278.1.2, membro; IV - Maria Nilza Soares Coutinho, Mat. 000114.1.X, membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;

III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;

IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Art. 4º O inventário deverá observar:

I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;

II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º O setor de patrimônio será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao setor contábil. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:

I – validação dos resultados;

II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;

III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.

Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 17 de abril de 2026.

Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2026

PROCESSO Nº: 29032.000262 / 2026-26 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME OBJETO: Contratação de consultoria na execução de serviços de Ensaios não destrutivos - Ultrassom - Caracterização de painéis por velocidade de propagação de onda ultrassônica JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação em vista da contratada ser pessoa de jurídica de direito público interno, integrante da administração pública, criada especificamente para a prestação dos serviços contratados e os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado VALOR GLOBAL: R$ 5.390,55 ( cinco mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200007.18.545.34 1.20485.03.339135.1.500.9100000.0.3.01 - Reduzida: 396384 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 CONTRATADA: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC , CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-95 DISPENSA: Dispensa autorizada pelo Sr Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins Presidente da FUNCEME RATIFICAÇÃO: Dispensada, conforme o Art 72, da Lei Federal 14.133/2021.

Marilene da Páscoa Barros ASSESSORIA JURÍDICA

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

CONVOCAÇÃO

Em conformidade com o disposto no art. 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social da COGERH, em seus Artigos 10 e 11, IV, bem como para atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Ordinária - AGO, a qual se realizará, às 14h, do dia 28/04/2026, a ser transmitida por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: I – Tomar Conta dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis financeiras do exercício de 2025; II – Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

Yuri Castro de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 026/2026/COGERH

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A ; AV. DRA. RUTH CARDOSO, Nº 7.221, CONJ. 801, 901 E 1201, BLOCO A, 8º, 9º E 12º ANDAR – EDIFÍCIO BIRMANN 21, PINHEIROS; BAIRRO: PINHEIROS; CEP.: 05.425-902; SÃO PAULO-SP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-refeição, em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança e senha individual , para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, por arranjo de pagamento aberto e/ou fechado, que possibilite a aquisição de refeições por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar), para os empregados da COGERH – na Capital e no Interior do Estado do