DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
3.3 Compete à Atenção Especializada Ambulatorial
I. Promover cuidado longitudinal e interdisciplinar, conforme momento clínico da doença, podendo ser o ponto de atenção principal do cuidador ou
tiid|
|---|
|marcaor;
II. Garantir a integralidade do cuidado junto a formação de equipes de saúde que atuem dentro da interdisciplinaridade com médico, enfermeiro, assis-
tente social e psicólogo, equipe básica, podendo também ter a atuação de nutricionistas, farmacêuticos e outras especialidades que possam beneficiar
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|e orma rea esse pacene;
III. Auxiliar no processo de desospitalização, garantindo a continuidade do vínculo, do cuidado e do plano avançado de cuidados;
IV. Garantir uma comunicação clara e empática com o paciente, familiares e cuidadores para que haja alinhamento do plano de cuidados estabelecido
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|e para que os mesmos possam se sentir como pertencentes e atuantes dentro desse plano;
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|V. Manter integração, comunicação, articulação permanente com as unidades de referência, pontos de atenção, para garantir a continuidade do cuidado
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|e fluxo assistencial;
VI. Qualificar as equipes de saúde como forma de capitalizar os cuidados paliativos primários;
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|VII. Prestar assistência no processo de luto e nos cuidados pós-morte aos familiares da pessoa cuidada.
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|3.4 Compete à Atenção Especializada Hospitalar
I. Tratar pessoas que necessitam de cuidados paliativos para alívio da dor e demais sintomas não controlados em domicílio ou ambulatório pelas Unidades|
|de Pronto Atendimento ou outros serviços de saúde;
II. Dispor de equipe multidisciplinar para o atendimento básico e manejo primário de sintomas dos pacientes e solicitar o parecer da equipe de cuidados
paliativos caso seja um caso de sintomas de difícil controle ou de maiores complexidades a nível social, psicológico e espiritual;
III. Acolher e direcionar o planejamento do cuidado, incluindo controle de sintomas, construção e revisão do plano avançado de cuidados, acompanha-
mento do processo ativo de morte caso se estabeleça no internamento bem como acolhimento e orientações à família durante o processo da doença|
|, .
IV. Atuar de forma multidisciplinar, com profissionais que poderão ser incluídos nas Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos - EACP, conforme
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|necessae e sponae oca;
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|nves e atenço eou encamnar para segumento amuatora e assm garantr a contnuae e cuaos;
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|. normar sore agnstco e prognstco com comuncaço emptca e acoeora e enr um pano avançao e cuaos e orma compartaa
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|com paciente e família.
VII. Prestar assistência direta aos pacientes com necessidades paliativas, com manejo da dor e demais sintomas físicos, psíquicos, sociais e espirituais.
3.5 Compete à Urgência e Emergência
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|I. Disponibilizar transporte para garantir o deslocamento adequado, em tempo oportuno;|
|II. Atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) nos casos de remoção da pessoa de um ponto de atenção, domicílio ou via pública
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|para outro ponto de atenção da RAS, considerando a regulação médica e com foco na promoção do conforto, desde que decidido em conjunto com a|
|pessoa e/ou família;
III. Realizar atendimentos de intercorrências de agravamento de sintomas, processo ativo de morte e óbito domiciliar, em especial no período noturno
e finais de semana, garantindo a constatação do óbito presencial.|
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IV. Reconhecer e referenciar pessoas em situação de cuidados paliativos para alívio da dor e demais sintomas não controlados em domicílio ou ambu-|
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latório pelas Unidades de Pronto Atendimento.
36 Compete às Unidades de saúde e hospitais especializados em cuidados prolongados e de transição de cuidados|
|.
As Unidade de Transição e Hospitais/Unidades de Cuidados prolongados recebem pacientes com indicação de Cuidados Paliativos e dependências de
cidados comlexos na desositalizaão deois de internaões lonas o diretamente da rede (UPA o SAD) ando indicado ara eitar as internaões|
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hospitalares. Nas unidades de transição e de cuidados prolongados (UTCPs), os Cuidados Paliativos (CP) visam melhorar a assistência e qualidade de
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|va os pacentes e seus amares e oerecer assstnca ntegra e umanzaa no m e va.
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|I. Realizar a abordagem em cuidados paliativos para as pessoas sob seus cuidados que atendam critérios de elegibilidade;
II. Receber pacientes encaminhados na desospitalização de hospitais da rede ou UPAs/SAD com indicação de cuidados interdisciplinares complexos
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|com foco na Reabilitação, Cuidados Paliativos e Educação em Saúde;
III. Elaborar plano terapêutico multidisciplinar individualizado para cada paciente como foco no controle de sintomas, qualidade de vida e resgate de
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|funcionalidade quando possível;
IV. Promover uma comunicação aberta e compassiva entre pacientes, familiares e a equipe de saúde, abordando prognóstico, opções de tratamento e
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|decisões de fim de vida;
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|V. Garantir que as decisões do paciente ou representante legal sejam respeitadas, incluindo o direito de recusar tratamentos e de expressar suas vontades
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|por meio de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV);
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|VI. Integrar as ações de diversos profissionais para oferecer um cuidado holístico e abrangente, incluindo controle de sintomas, mobilização, alimentação
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|adequada e resgate da funcionalidade quando possível;
VII. Visar e promover sempre quando possível a transição para o domicílio ou instituições de acolhimento;
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|VIII. Proporcionar conforto e suporte emocional e espiritual para o paciente e sua família no fim de vida e no processo de morrer;
IX. Buscar a integração social como acesso à escola e proximidade com irmãos desde a unidade de transição até a alta hospitalar da criança e adoles-
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|centes internados;
X. Prestar assistência direta aos pacientes com necessidades paliativas, com manejo da dor e demais sintomas físicos, psíquicos, sociais e espirituais.
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|4. Cuidado Multiprofissional
4.1 Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP)
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|A EACP constitui-se uma equipe interdisciplinar, de atuação multiprofissional e de gestão municipal, responsável por realizar ações de cuidados paliativos
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|no âmbito do estabelecimento a que estiver vinculada e, conforme o caso, em outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no território
de abrangência em todos os ciclos de vida, acompanhando-os integralmente até o óbito e apoiando a família no pós-óbito.
As EACP podem estar vinculadas a hospitais, unidades de urgência, ambulatórios de atenção especializada ou serviços de atenção domiciliar, devendo
atuar de forma integrada com as equipes dos serviços.
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|São atribuições das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos:
I. Realizar avaliações abrangentes da pessoa cuidada para promoção do alívio da dor e outros sintomas, considerando suas necessidades físicas, psico-
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|lógicas, emocionais, espirituais e sociais;
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|II. Elaborar um plano de cuidado individual, conforme a necessidade do paciente, acompanhando as etapas do adoecimento e elaborar plano de cuidados
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|paliativos para execução continuada e integrada à RAS, com navegação do cuidado, conforme o caso;
III. Realizar controle de sintomas físicos, em tempo oportuno, promovendo o máximo de conforto e qualidade de vida à pessoa;
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|IV. Realizar escuta qualificada das necessidades espirituais e providenciar a assistência desejada, conforme a crença e a vontade da pessoa;
V. Manter comunicação aberta com a pessoa e sua família ou cuidador, favorecendo a troca de informações sobre a condição clínica da pessoa cuidada,|
|opções de cuidados e expectativas quanto ao processo de cuidados paliativos;
VI. Atuar para a tomada de decisão compartilhada, manifestação e formalização das preferências da pessoa em cuidados paliativos, por meio de Diretivas|
|Antecipadas de Vida (DAV) e em conformidade com à legislação vigente.
VII. Aplicar protocolo de comunicação envolvendo a pessoa, respeitando suas particularidades e necessidades, bem como seu direito à recusa de trata-|
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mentos e procedimentos, à autodeterminação e ao alívio da dor e, quando necessário, acionar o comitê de bioética respectivo, conforme estabelecido
pelas normas da instituição e dos Conselhos Profissionais;|
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VIII Prestar assistência no processo de luto e nos cuidados pós-morte aos familiares da pessoa cuidada|
|. .
IX Enviar contrarreferência para APS e outros níveis de atenção|
|. .
4.2 Equipe Matricial de Cuidados Paliativos (EMCP)
A EMCP titi i itdiili titói d tã dfiid lã d iã d úd d tã|
|consu-se como uma equpe nerscpnar com errro e auaço eno por popuaço e uma macrorrego e sae, e geso
estadual, sendo responsável para apoiar os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) na atuação em cuidados paliativos, capacitação e
biliã Pá t téi idd liti dlá ttéi d dã t idd liti|
|corresponsazaço. rover supore cnco em cuaos paavos e esenvover esragas e eucaço permanene em cuaos paavos para
equipes de saúde e população geral.
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|4.2.1 São atribuições das Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos:
I. Constituir-se como equipe interdisciplinar com território de atuação definido por população de uma macrorregião de saúde, de gestão estadual;
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|II. Realizar apoio aos pontos de atenção da RAS na atuação em cuidados paliativos, por meio de ações matriciais de sensibilização, capacitação e
|
|corresponsabilização.
III. Oferecer em caráter regular e sistemático para todos os pontos de atenção da RAS do seu território de abrangência as seguintes ações de apoio|
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matricial em cuidados paliativos (adulto e pediátrico):|