DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
167
e avaliar as ações, em especial a produção e oferta de: teleconsultoria, telediagnóstico e tele-educação, além de segunda opinião formativa e apoio na perspectiva da educação permanente, a fim de qualificar equipes. Entre os serviços oferecidos pela telessaúde estão: 1. Teleconsulta: a realização de consulta (médica ou de outro profissional de saúde) à distância, por meio de tecnologias de informação e comunicação, ou seja, interação à distância entre profissional de saúde e a pessoa atendida. 2. Teleconsultoria: consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. A teleconsultoria pode se dar de duas formas: síncrona, realizada em tempo real, geralmente por web, videoconferência ou telefone; ou assíncrona, realizada por meio de mensagens offline. Nesse cenário podem ser incluídas atividades de tele mentoria, como em cirurgias. 3. Telemonitoramento: monitoramento à distância de parâmetros de saúde e/ou doença de pacientes por meio de TIC’s, incluindo a coleta de dados clínicos do paciente. Sua transmissão, processamento e manejo são realizados por um profissional de saúde, por meio de um sistema eletrônico de teleducação: conferências, aulas, cursos ou disponibilização de objetos de aprendizagem interativos sobre temas relacionados à saúde ministrados à distância. O Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (PNTBR), por meio de seus núcleos estaduais, intermunicipais e regionais, oferece serviços essenciais como teleconsultoria, segunda opinião formativa, tele-educação e oferta nacional de telediagnóstico. Os serviços oferecidos pelo PNTBR podem auxiliar na qualificação do trabalho das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) e das Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) na integração dos recursos e TIC’s do programa à prática profissional de modo a contribuir para a Educação Permanente em Saúde (EPS) e para o apoio assistencial na atenção primária à saúde (APS). 6.4 Sistema de informações É de fundamental importância a disponibilização de sistema de informações para o monitoramento e tomada de decisão dos gestores, possibilitando a integração, o registro eletrônico, acompanhamento do itinerário do paciente e Teleassistência. Algumas fontes de informações são: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema Integrado de Gestão em Saúde (SIGES), o prontuário eletrônico e os dados da Central de Regulação e da Telemedicina. Idealmente as equipes de saúde dos pontos de atenção/unidades de referências devem registrar os dados dos pacientes em cuidados paliativos nos sistemas adequadamente, pois sabe-se da subnotificação, tanto em rastreamento, confirmação diagnóstica e sub registro nos sistemas de informação. 6.5 Sistema de Transporte O município deve garantir o deslocamento seguro, humanizado e eficiente aos serviços de saúde, em conformidade com as pactuações municipais, regionais e a regulamentação do transporte sanitário, bem como o transporte para tratamentos fora do domicílio (TFD). O transporte de pacientes em cuidados paliativos deve atender às seguintes condições:
I. Veículos adequados ao transporte de doentes (VDTD), equipados com condições higiênico-sanitárias, controle de temperatura e acessibilidade. II. Equipe qualificada: profissionais de enfermagem capacitados para atender pacientes de alta dependência.
- III. Prescrição médica: O transporte deve ser justificado por prescrição médica do SUS, atestando a necessidade de cuidados paliativos, com avaliação prévia pelas entidades responsáveis.
IV. Acompanhantes: paciente com dependência ou menor de 18 anos têm direito ao acompanhante, conforme legislação.
- Educação Permanente em Saúde
A Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) tem como objetivo promover a formação e a qualificação permanente dos trabalhadores, gestores, conselheiros e comunidade, de forma articulada e em conformidade com as necessidades e transformação do trabalho, dos processos formativos e das práticas de educação permanente em saúde no Ceará.
Em relação aos Cuidados Paliativos cabe a Educação Permanente em Saúde (EPS):
-
I. Pactuar no Plano Estadual de Educação Permanente, processos educativos em Cuidados Paliativos considerando as necessidades dos profissionais em todos níveis de atenção à saúde, e promover oficinas de sensibilização e educação interprofissional voltadas à identificação precoce das necessidades em cuidados paliativos e ao fortalecimento da atuação colaborativa entre profissionais nos diferentes níveis de atenção à saúde;
-
II. Ampliar as parcerias com as Instituições de Ensino, Centros de Estudos, Aperfeiçoamento e Pesquisa dos estabelecimentos de saúde e demais entidades para o desenvolvimento de atividades educativas em Cuidados Paliativos, de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS);
-
III. Promover cooperação técnico-científica e pedagógica, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e ensino com enfoque na temática de Cuidados Paliativos;
-
IV. Potencializar a formação na modalidade de residência com ênfase em cuidados paliativos, ampliando para todas as regiões de saúde;
-
V. Definir estratégias de incentivo e intercâmbios com outros estados e países, residências, pós graduação e outras oportunidades de aperfeiçoamento profissional na área de cuidados paliativos;
VI. Promover a integração ensino-serviço visando inserir cuidados paliativos nos currículos regulares dos profissionais da saúde;
-
VII. Desenvolver ações educativas para o esclarecimento da população sobre cuidados paliativos;
-
VIII. Estimular a produção e a difusão do conhecimento científico e tecnológico e prioridades de pesquisa na área de cuidados paliativos no PPSUS;
-
- Implantação da Linha de Cuidado
A implantação da Linha de Cuidado varia de acordo com sua complexidade, organização da rede de atenção à saúde no âmbito da região.
- A operacionalização da rede de atenção à saúde, do sistema de apoio diagnóstico e terapêutico, unidades de referências para atendimento,pactuação entre os gestores da saúde,de acordo com as competências, instituições e recursos disponíveis.
*** *** ***
PORTARIA Nº489/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.029316/2024-17, e as determinações do art.5º §1° da Lei nº 18.338/2023, de 4 de abril de 2023, e nos termos do art.8º da Lei nº14.238, de 10 de novembro de 2008, alterado pelo art.2º da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, e do art.20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentado pelo Decreto Estadual n°23.193, de 4 de maio de 1994, alterado pelo Decreto Estadual n°36.920, de 30 de outubro de 2025, RESOLVE CONCEDER Gratificação de Especialização, a partir de 19 de abril de 2024, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento-base, ao(à) servidor(a) HENRIQUE LOBO SARAIVA BARROS , matrícula nº 30027620, ocupante do cargo de médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) na Secretaria da Saúde (Sesa), em virtude da obtenção do título de especialista (Residência II). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1101/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, considerando ainda, a Lei 19.387 de 08 de agosto de 2025, e conforme Portaria n°22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, e sua alteração pela Portaria nº4697/2025 de 29 de agosto de 2025, RESOLVE Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, a partir da data de concessão mencionada no Anexo Único, tendo em vista o que consta no NUP 24001.003603/2023-16, à SERVIDORA elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual foi designada como gestora dos contratos de nº454/2019, 111/2020 e 623/2025, firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as empresas que constam no referido anexo desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1101/2026 DATADA DE 24 DE MARÇO DE 2026
| QTD. | NOME | MATRÍCULA | CONTRATO | EMPRESA | INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
FINALIZAÇÃO VIGÊNCIA DO CONTRATO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ELAINE CRISTINA DA SILVA ALVES |
4952471-4 | 454/2019 | OOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE – CE |
23/02/2023 | 29/04/2025 |
| COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS |
||||||
| 111/2020 | DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE – COOPEN/CE |
22/03/2023 | 11/02/2024 | |||
| 623/2025 | COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH |
16/06/2025 | 03/07/2025 | |||
| 16/10/2025 | - |