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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 26

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

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6.1 Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Consiste na realização de exames complementares ao diagnóstico e tratamento do paciente de acordo com as necessidades do paciente e Diretrizes Clínicas. São exames essenciais a serem solicitados para o diagnóstico e acompanhamento e mudança de conduta em pessoas em Cuidados Paliativos em qualquer nível de atenção. Tais exames podem ser de diversos tipos, a depender da patologia de base e do estado clínico do paciente, mas sempre com a premissa de não maleficência.

6.2 Assistência Farmacêutica

De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Dor Crônica, recomenda-se o uso de antidepressivos tricíclicos (que normalizam as funções do sistema nervoso central) e antiepiléticos (que diminuem a ação rápida e excessiva dos neurônios) como opções iniciais na terapêutica da Dor Crônica. Na ausência de resposta a esses medicamentos, pode ser indicado o uso de opióides (que também atuam no sistema nervoso, com o objetivo específico de alívio da dor).

No caso da ausência de respostas à ação desses medicamentos, é indicado o uso de opióides (medicamentos que também atuam no sistema nervoso, com o objetivo específico do alívio da dor). A solicitação destes medicamentos necessita de um Laudo de Medicamento Especializado (LME) e exames específicos para serem avaliados de acordo com os critérios de inclusão e exclusão no PCDT.

Quadro 2: Medicamentos preconizados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica.

Fonte: Ministério da Saúde (MS) - Resumo dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).

Assistência Farmacêutica Básica disponibiliza medicamentos de classes como antidepressivos tricíclicos e analgésicos não opióides. Para ter acesso a esses medicamentos, o paciente deve procurar uma Unidade Básica de Saúde, levando os documentos padronizados pelo Município (receituário médico, comprovante de identidade, comprovante de endereço e Cartão Nacional de Saúde).

Na Assistência Farmacêutica Especializada são disponibilizados medicamentos de classes como inibidores seletivos da recaptação de serotonina e noradrenalina (ISRSN), anticonvulsivantes, moduladores de neurotransmissores, antimicrobianos, para diversas condições e para processos de dor aguda um analgésico opioide combinado. Para o acesso, é necessário apresentar prescrição médica do SUS, documento com foto, Carteira Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência nas farmácias indicadas pelo Município (Farmácia Central/CAF).

6.3. Regulação

O acesso aos serviços de saúde em Cuidados Paliativos se dá por meio da Regulação em todos níveis de atenção à saúde. No momento da regulação deve ser sinalizado todas as informações necessárias para indicação de Cuidados Paliativos, para que o regulador possa analisar a conduta direcionadora. A regulação dispõe de um conjunto de tecnologias visando a melhoria do acesso, redução do tempo de espera para atendimentos, diagnósticos ou exames especializados, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde; redução da escala de serviços; promoção da monitorização à distância; diminuição de custos diretos (recursos humanos, deslocamentos) e indiretos (carga de doença, tempo); e possibilidade de assistência às urgências ou situações críticas de saúde.

Crianças e adolescentes,desfrutam de prioridade absoluta. Não devem esperar em fila na regulação. Em caso de suspeita, sinal ou sintoma e/ou confirmação de diagnóstico com câncer, o encaminhamento deverá ser imediato para unidade de referência de alta complexidade, no prazo máximo de até 72h. 6.3.1 Telessaúde

É realizada pelos núcleos de telessaúde. Esses núcleos desenvolvem atividades técnico-científicas e administrativas para planejar, executar, monitorar