DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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6.3. Todos os participantes da Assembleia serão devidamente credenciados.
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6.4. Somente as entidades cujas inscrições foram deferidas poderão votar.
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6.5. Cada entidade cuja inscrição foi deferida terá direito a 02 (dois) votos, podendo apenas 01 (um) destes ser a seu favor.
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6.6. Cabe à Comissão interna estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.
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6.7. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos participantes da Assembleia, em cédula especial, e a apuração será aberta, ao final da votação.
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6.8. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos até o limite de 05 (cinco) vagas, sem exigência de número mínimo de votos.
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6.9. Caso ocorra empate, verificado quando da apuração da votação na Assembleia, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.
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6.9.1. Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes.
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6.9.2. Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente.
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6.10. O resultado da escolha será tornado público pela Comissão interna na mesma Assembleia.
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6.11. Do resultado da escolha proclamado na Assembleia, cabe recurso fundamentado à Comissão, no prazo de 30 (trinta) minutos após a divulgação, apresentado oralmente na própria Assembleia.
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6.12. Os recursos ao resultado da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão na própria Assembleia.
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6.13. A Comissão interna tornará público o resultado definitivo da eleição no dia 29 de maio de 2026, através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha no sítio eletrônico da SEDIH (https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/).
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6.14. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.
- OBRIGAÇÕES
7.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo de escolha das entidades representativas da sociedade civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/ .
- 7.2. A inscrição no presente processo de escolha implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.
7.3. Os (as) responsáveis pelas Entidades e/ou Organizações selecionadas obrigam-se a indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para participar das atividades do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE e zelar por suas atribuições, nos termos do Decreto nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 36.947, de 21 de novembro de 2025, e do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE.
- OBSERVAÇÕES FINAIS
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8.1. As etapas do calendário desse processo de escolha poderão sofrer alterações, mediante decisão da Comissão interna, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificadas.
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8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão interna.
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8.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão desclassificação da entidade.
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8.4. O presente Edital tem validade a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Higor Pinto Rodrigues PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PPDDH/CE
ANEXO I CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Período para inscrições das entidades representativas da sociedade civil | 27 de abril a 11 de maio de 2026 |
| Análise dos pedidos de inscrição e da documentação respectiva apresentada pelas entidades | 12 a 14 de maio de 2026 |
| Divulgação das entidades que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos | 15 de maio de 2026 |
| Prazo para interposição de recursos |
18 e 19 de maio de 2026 |
| Análise dos recursos interpostos | 20 e 21 de maio de 2026 |
| Divulgação da relação de entidades representativas da sociedade civil que integrarão a Assembleia de Escolha como candidatas |
22 de maio de 2026 |
| Assembleia de Escolha das 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil para integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE | 28 de maio de 2026 |
| Divulgação do resultado definitivo doprocesso de escolha,através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha | 29 de maio de 2026 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)
1) NOME DA ENTIDADE, FÓRUM, REDE OU MOVIMENTO SOCIAL:
2) ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONES: E-MAIL:
3) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES: TITULAR: DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Número e Órgão Expedidor): CPF:
SUPLENTE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE (Número e Órgão Expedidor): CPF:
Assinatura do Representante Legal ou outra pessoa autorizada a realizar a inscrição da entidade:
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 3.4.VI DO EDITAL) DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que o(a) __________ (nome do Movimento, Associação ou Organização) cumpre os requisitos do presente Edital de Convocação para Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH/CE, bem como não está enquadrado(a) nas vedações do item 2.2 do referido Edital.
__ (cidade)/CE , ___ (dia) de _ (mês) de 2026.
__________Dirigente, Coordenador(a) ou Responsável Legal
RETIFICAÇÃO Nº01 AO EDITAL DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Nº004/2026- CEDEF
A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 18.947, de 30 de julho de 2024, e nos termos do Anexo III do Edital nº 004/2026: CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a participação das instituições interessadas na composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o biênio 2026–2028; TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO , nos seguintes termos: Art. 1 Fica REABERTO o prazo para inscrição e o envio de documentação descritos no item 3.3 do Edital de Eleição dos Representantes das Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência nº 004/2026;