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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 6

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

70

PORTARIA SEDIH Nº023/2026 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP 63000.001433/2025-69 , e em conformidade o que dispõe o Decreto nº 36.824, de 02 de setembro de 2025, RESOLVE: Designar , na qualidade de MEMBROS convidados da Comitê Estadual Institucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CEMIGTRAP, para o Biênio 2025 a 2027, os seguintes representantes: LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA, como representante da Justiça Federal do Estado do Ceará; TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO e ALEX FEITOSA DE OLIVEIRA, como representantes da Defensoria Pública da União; NATHALIE COSTA CAPISTRANO, como representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ceará; MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE E JOSÉ LINO FONTELES DA SILVEIRA, como representantes da Defensoria Pública do Estado do Ceará; RICARDO MAGALHÃES DE MENDONÇA, como representante Ministério Público Federal; FRANCISCO LUCÉLIO FERREIRA DE MOURA, como representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior; ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS E FRANCISCO LEITE BEZERRA, como representante da Polícia Federal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ


EDITAL Nº005/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS – PPDDH/CE.

Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 36.947, de 21 de novembro de 2025, o qual altera o Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro
de 2012 que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos – PEPDDH/CE sua Coordenação Estadual e dá
, ,
outras providências, o Conselho Deliberativo – CONDEL do PPDDH/CEtorna público o presente Edital de Convocação para Assembleia de Escolha de
Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Deliberativo do referido Programa, observadas as disposições na regulamentação estadual
e demais normas aplicáveis.
1 DAS DISPOSIÕES PRELIMIARES
- Ç N
1.1. A Assembleia de Escolha de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE será regida por este Edital, visando
a escolha de 05 (cinco) entidades representativas da sociedade civil, sediadas no Estado do Ceará, com atuação direta na defesa e promoção dos Direitos
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umanos, e acoro com o ronograma consane o nexo ese a.
1.2. Serão respeitadas as deliberações tomadas por ocasião da Assembleia anteriormente ocorrida no dia 05 de março de 2026, decorrente do Edital nº
001/2026 republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2026
, .
1.3. Cada entidade da sociedade civil eleita para integrar o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da Assembleia.
1.4. Cada membro, titular e suplente, será indicado pela entidade que representa para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, e será nomeado por
meio de ato do Poder Executivo, conforme previsto no art. 5º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012 (com a redação dada pelo
D º 36947/2025
ecreto n .).
1.5. A participação no Conselho Deliberativo do PPDDH/CE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

1.6. As hipóteses de perda do mandato estão dispostas no Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE, constante da Resolução nº 001/2013,
publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2015, Caderno 2, página 94.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente processo de escolha, pessoas jurídicas, grupos, organizações ou movimentos sociais, que tenham atuação comprovada
na defesa e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 2 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação
deste Edital.
2.2. É vedada a participação na Assembleia de qualquer pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das
situações a seguir descritas:
I. Tenha sede fora do Estado do Ceará;
II. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto Conselhos Profissionais;
III Th filidd li
. ena naae ucratva;
IV. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade

administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;
V á t CONDEL d PPDDH/CE dêi ll ii VIII IX d t 5º d Dt º 31059/2012 dã dd
. Que j possua asseno no o em ecorrnca ega (ncsos e o ar. o ecreo n . com a reaço aa
pelo Decreto nº 36.947/2025).

3 - DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA

3.1. O pedido de inscrição para participação na Assembleia deve ser realizado da 00:00 hora do dia 27 de abril de 2026 até as 23:59 horas do dia 11 de maio de
2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo constar no assunto do e-mail o seguinte: “ASSEMBLEIA
ENTIDADE PPDDH/CE”, e tendo como anexos os documentos constantes do item 3.4 deste Edital.
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.. aa peo e nscrço er seu recemeno conrmao va e-ma.
3.3. O pedido de inscrição realizado fora do prazo ou cuja documentação esteja incompleta será indeferido.
3.4. O e-mail contendo o pedido de inscrição deve ter como anexos todos os seguintes documentos, devidamente digitalizados em formato pdf:

I. Formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II este Edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem ressalvas, e assinado pelo representante
legal ou outra pessoa autorizada a realizar a inscrição da entidade;
II. Estatuto Social, no caso de associações;
III Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no caso de associações;
. ,
IV. Atas das assembleias de fundação da organização e de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, no caso de associações;
V. Documentos que comprovem a atuação na defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos durante os últimos 02 (dois) anos;
VI. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenador(a) ou responsável legal de que a pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social
cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrada nas vedações do item 2.2, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.5. A Comissão responsável pela análise dos pedidos de inscrição se reserva o direito de verificar a veracidade de quaisquer declarações prestadas.
4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
.
4.1. Fica reconstituída, neste ato, a Comissão Interna para análise da documentação apresentada pelas entidades, formada pelos representantes titulares dos
Órgãos e Entidades constantes dos incisos I, VIII e IX do art. 5º do Decreto nº 31.059/2012 (com a redação dada pelo Decreto nº 36.947/2025), podendo
contar com o auxílio de colaboradores da Secretaria dos Direitos Humanos.
4.2. São atribuições da Comissão:
I. Examinar os requisitos descritos nos itens 2.2 e 3.4;
II. Apresentar relatório com as listas de entidades aptas e não aptas a participar da Assembleia, após parecer prévio, motivado e individualizado de cada

entidade inscrita
;
III. Presidir e relatar a Assembleia de Escolha das entidades representativas da sociedade civil;
IV. Homologar e enviar para publicação, no Diário Oficial do Estado, o resultado da Assembleia com as entidades representativas da sociedade civil eleitas
ara comor o Conselho Deliberativo do PPDDH/CE
p p .
4.3. Os pedidos de inscrição e a documentação respectiva apresentada pelas entidades serão analisados pela Comissão no período de 12 a 14 de maio de 2026.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. A lista das entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição deferidos será divulgada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.
ce.gov.br/ no dia 15 de maio de 2026.
5.2. As entidades e/ou organizações que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar
da divulgação no endereço eletrônico da SEDIH, exclusivamente através do e-mail [email protected] para esclarecimentos ou juntada de
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ocumentos compementares.
5.3. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão nos dias 20 e 21 de maio de 2026.
5.4. A lista final das entidades e/ou organizações aptas a participar da Assembleia na qualidade de candidatas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de
impugnação, será divulgada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/ no dia 22 de maio de 2026.
5.5. A decisão da Comissão proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos
fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão.
6. DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA
6.1. A Assembleia realizar-se-á no dia 28 de maio de 2026, no Auditório da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH, situada na rua

da Assunção, 1100, bairro José Bonifácio, em Fortaleza/CE, a partir das 14:00 horas, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão
Interna, de forma aberta, pública e transparente.

6.2. A SEDIH não custeará, nem reembolsará, quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia.