Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 12

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

76

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº048/2026 NUP 22001.057484/2026-39

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE EUSÉBIO , com sede na Avenida Coronel Cicero Sá, n° 633 – A, Centro, Eusébio/CE, inscrita sob o CNPJ nº 02.320.822/0001-85, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CHRISTIANE NATALIE GOMES DA SILVA, portadora da cédula de identidade n° 92002337616 SSP/CE, inscrita no CPF nº 757.207.013-20, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 60 (sessenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/ Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 17 de Abril de 2026 Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Respondendo Christiane Natalie Gomes da Silva PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA FERNANDA LOPES COSTA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO: NUP 22001.112075/2025-21

CONTRATO: 01/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: JBRN LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 44.370.075/0001- 30.IV. PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto, considerando os elementos constantes no Processo NUP nº 22001.112075/2025-21, verifica-se que a conduta da contratada ultrapassa a hipótese de mero atraso na execução contratual, caracterizando inexecução parcial injustificada do objeto, em afronta à Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 01/2024 e às disposições previstas nos incisos I, II e III do art. 78 da Lei nº 8.666/1993. Ademais, observa-se que foram previamente adotadas medidas de regularização e diligências administrativas voltadas à solução da irregularidade, incluindo notificações formais à empresa, as quais não foram atendidas, circunstância que evidencia a desídia da contratada no cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração Pública. Dessa forma, RECONHEÇO o descumprimento contratual imputável à empresa e ACOLHO, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões constantes do Parecer Jurídico nº 008754/2025 (fls. 71-74) e do Relatório Final da Comissão Processante (fls. 116-118), os quais passam a fazer parte integrante deste ato para todos os fins de motivação. Por tais fundamentos, e no exercício da competência administrativa que me é conferida, DECIDO pela procedência das imputações e, por conseguinte, APLICO à empresa JBRN LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 44.370.075/0001-30) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, e a aplicação de multa no valor de R$ 19.862,02 (Dezenove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, subcláusula 13.2, alínea b do Contrato nº 01/2024 (multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obra) em razão do abandono da execução do objeto por período superior a 30 (trinta) dias. DETERMINO, ainda, que a empresa seja formalmente notificada da presente decisão para que, querendo, interponha recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, combinado com o art. 109, I, f, da Lei nº 8.666/1993.Fortaleza, 13 de março de 2026. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº634/2024/NUP 22001.119963/2025-75 IG: 1444591 SACC: 1356902

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 634/2024 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE, ; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA ASTRAL LTDA , estabelecida na rua Rua Álvaro Bomilcar, 3782, São João do Tauape, CEP: 60.120-280, inscrita no CNPJ sob o nº 11.638.690/0001-25, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA , brasileiro, empresário/engenheiro civil, inscrito no CPF de nº 542.111.153-91, residente e domiciliado na Rua Eduardo Garcia, 902, apto.101, Aldeota, Fortaleza-Ceará, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrícula: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE, ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 634/2024, publicado no D.O.E de 28/02/2025 , regulamentado no art. 104, I, e no art. 59, §5º da Lei nº 14.133/21, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE, ;