DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 140/2022 que trata da aquisição de equipamento e mobiliário para escolas da rede municipal de ensino de Tianguá, conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O Parecer Técnico às fls. 26 dos autos, ratifica a justificativa apresentada pelo Município se manifestando favorável no tocante a necessidade de formalização do aditivo de prorrogação de vigência por mais 210 (duzentos e dez) dias a partir de 18 de abril de 2026 até 13 de novembro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 16 de abril de 2026 . MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, Respondendo.- CONCEDENTE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA - Prefeito(a) Municipal de Tianguá - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA .Fortaleza 17 de abril de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO Nº103/2026 -NUP 22001.068983/2026-51
Contrato Nº:0942025 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE. Empresa: LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI .Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº06472025SEDUC01 06472025SEDUC02, contrato n°0942025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referidaempresa LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.068983/2026-51, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Considerando a ordem de paralisação n° 089/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 01/02/2026 “.Conforme : DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - Empresa contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO
NUP :22001.098226/2025-21
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 07/2025 NUP 22001.098226/2025-21 Contrato nº 23/2025 Publicação do Contrato: 27/11/2025, página: 43 OBJETO: OBRAS E INSTALAÇÕES - REFORMA ELÉTRICA DA QUADRA POLIESPOSTIVA E ILUMINAÇÃO EXTERNA, destinado a atender as necessidades da EEMTI. JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES. A EEMTI. JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 23/2025 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 27/11/2025, página 43, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência ao Art. nº 59, inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº23/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 07/2025, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 007/2025 PROCESSO Nº 22001.098226/2025-21, FIRMADO COM A EMPRESA PR CONSTRUÇÕES LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 49.388.350/0001-66, pelo motivo da DECLASSIFICAÇÃO da empresa PR CONSTRUÇÕES, por não comprovar a viabilidade econômico-financeira de sua proposta em atendimento às exigências legais e ao Termo de Referência, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Banabuiú, 15 de Abril de 2026. João Paulo Nobre Nogueira - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº010/2026 - NUP: 22001.080606/2026-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA CURSOS CARLA DO VALE, MICROEMPRESÁRIA INDIVIDUAL – MEI , localizada na Rua Duque de Caxias nº 630, Aracati/CE, inscrita no CNPJ sob nº 47.931.130/0001-01, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representado por sua Presidente, DEBORA NASCIMENTO DO VALE, portadora do CPF n° 088.046.773-84, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº004/2026/CURSOS CARLA DO VALE , fls. 003 e 004 de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização de curso preparatório para concurso público nos dias 18/04/2026, 09/05/2026 e 16/05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo;3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dol imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 16 de maio de 2026, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) participantes x R$ 7,00 = 90 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção do imóvel (escola) nos dias de realização do curso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito